Brasil,

10 Direitos que o consumidor tem e não sabe

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Vera Moreira Comunicação / Imagem: freeimages.com
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

10 Direitos que o consumidor tem e não sabe

Você sabia que todo produto ou serviço tem garantia legal de 90 dias? Ou que você pode bloquear o serviço de telemarketing e não ser mais incomodado? Ou que pode se arrepender e devolver aquela compra pela internet?

O advogado especialista em Direito do Consumidor, Sérgio Tannuri, lista 10 direitos que o cidadão nem sabe que tem, mas que são essenciais no dia a dia.

1. Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro: Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. A regra consta do artigo 42 do CDC.

2. Nome deve ser limpo até cinco dias após pagamento da dívida - Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento;

3. Bancos devem oferecer serviços gratuitos - O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque as instituições financeiras são obrigadas a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais;

4. Não existe valor mínimo para compra com cartão –não pode ser exigido um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor;

5. Você pode suspender serviços sem custo - O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. Mas depois o cliente precisará pagar pela religação;

6. Toda loja deve expor preços e informações dos produtos - Artigo 6, parágrafo terceiro do CDC: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

7. Fornecedor deve responder por defeitos de fabricação até mesmo fora do período de garantia - Segundo o CDC, os fornecedores respondem pelos defeitos de qualidade ou quantidade que tornem produtos inadequados ao consumo ou diminuam seu valor. A lei proíbe que o contrato atenue ou exonere o fornecedor de responder pelo problema.

8. Em nenhuma hipótese o cliente pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda - Essa prática é ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu. O estabelecimento não pode impor ao consumidor qualquer taxa ou multa pela perda da comanda;

9. Consumação mínima é uma prática abusiva - Segundo o CDC, em seu artigo 39, inciso I, é vedado o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço, o que normalmente é chamada venda casada. Nestes termos, é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar a alguém consumir, seja em bebida ou em comida, um valor mínimo, exigido previamente como condição de entrada/permanência no estabelecimento, ou então, exigir o pagamento mesmo sem ter consumido qualquer produto.

10. Todo cidadão tem, gratuitamente, os seguintes direitos: de fazer um pedido ao juiz, ao governador, ao prefeito, ao deputado, ao vereador, ou a qualquer tipo de autoridade, para defender nossos direitos; e de retirar certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse de cada um.

O advogado Sérgio Tannuri mantém um site com a explicação das leis do consumidor e escreve dicas importantes em formato de ebook gratuito para o consumidor – www.pergunteprotannuri.com.br


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar