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Fornecedores x Consumidores

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  *Carla Graziela Porto / Enviado por Eduardo Sehnem Ferro
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Os direitos e deveres dos fornecedores e consumidores nas relações de consumo devem ser muito bem observadas por quem está do lado do consumidor e do outro fornecedor.

Deve-se sempre tentar evitar problemas com consumidores que podem terminar numa reclamação no PROCON ou em postagens nas redes sociais – abalando a imagem da empresa, entre outros conflitos.

Na maioria das vezes os direitos bem como os deveres são esquecidos ou deixados de lado, sendo procedidos de formas inversas ou diferentes, assim causando prejuízos a uma das partes.

Adotando os procedimentos abaixo e possível se prevenir de alguns conflitos que geram desconfortos para as duas partes:

- Produtos com defeito na promoção não podem ser trocados: em alguns estabelecimentos informam que os produtos em promoção não podem ser trocados. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, qualquer produto com defeito deve ter direito a troca, conserto ou devolução proporcional. O prazo para as trocas é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 para produtos duráveis se não for possível o reparo no prazo definido pela lei consumerista;

- Compras pela internet tem prazo para desistência e cancelamento: se a venda foi realizada no segmento virtual, e o consumidor se arrepender do que recebeu, pode devolver o item no prazo de (07) sete dias e reaver seu dinheiro;

- Informações necessárias em todos os produtos à venda: na venda de qualquer produto, o fornecedor deve apresentar suas características, como quantidade, riscos, entre outras informações;

- 30 dias e não foi atendida sua reclamação: após registrar a reclamação de um consumidor, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Ultrapassando o prazo, o consumidor tem direito a troca do produto, devolução do valor pago ou desconto no preço proporcional ao defeito;

- Assistência técnica: O conserto de um produto não é obrigação da loja, se o produto apresentar defeito, a obrigação dos reparos é da assistência técnica.

- Valor mínimo para pagamento com cartão não existe: o estabelecimento não pode fixar um valor para os pagamentos em cartão, isso não existe, por mais baixo que o valor seja. Da mesma forma, cobranças de taxas para quem comprar com o cartão de crédito também são abusivas;

- Código de Defesa do Consumidor dentro da loja: entre os deveres do fornecedor, este está de disponibilizar uma cópia do Código de defesa do Consumidor para os consumidores consultarem no momento que surgirem suas duvidas.

- Produtos lacrados devem ter amostras: caso o produto a ser vendido esteja em uma embalagem lacrada, a loja deve disponibilizar uma amostra para que o consumidor confira o que está comprando;

- Exigir nota fiscal na compra: é um direito do consumidor ter seu comprovante de compra.

Sendo assim e sempre bom estar por dentro e conhecer os direitos e deveres do consumidor e fornecedor, para que possa estar mais informado e agir de forma mais consciente.

*Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.


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