2018 começou com alterações no DPVAT
No final do ano passado, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), determinou redução de 35% do valor do Seguro DPVAT a ser pago pelos proprietários de veículos. Outra alteração foi que os proprietários de veículos do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná devem emitir a guia referente ao DPVAT diretamente pelo site da Seguradora Líder e realizar o pagamento, separado do IPVA, nos bancos credenciados.
Nesse ano, o parcelamento do Seguro DPVAT não é elegível a nenhuma categoria, já que os valores de um eventual parcelamento em três meses não atendem a um dos pontos definidos na Resolução CNSP nº 332/2015 (valor mínimo por parcela de R$ 70,00). O calendário de pagamento do DPVAT 2018 já está disponível no site da Seguradora Líder, bem como nos DETRANs de cada Estado.
Algumas regras, no entanto, permanecem as mesmas: o pagamento do prêmio do DPVAT deve ser feito no vencimento da cota única do IPVA e, no caso de veículos isentos do imposto, o vencimento se dará juntamente com o emplacamento ou no licenciamento anual. Por falar em licenciamento anual, manter o Seguro DPVAT em dia é obrigatório para conseguir licenciar seu veículo.
O DPVAT é um seguro de caráter social que ampara e protege todas as vítimas de acidentes de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre, sem necessidade de apuração da culpa, garantindo três tipos de indenizações: morte, com indenização de R$ 13.500,00; invalidez permanente, com indenização de até R$ 13.500,00; e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS) em até R$ 2.700,00.
Como diz respeito a todos os brasileiros, inclusive quem não tem veículo, mas se beneficia da proteção deste seguro, além de garantir o pagamento, precisamos conhecer melhor sobre o produto e entender porque todos os brasileiros estão protegidos por este seguro do trânsito, o único do gênero.
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