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Recompensa em dinheiro: entenda os benefícios da lei de incentivo a denúncias

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Recompensa em dinheiro: entenda os benefícios da lei de incentivo a denúncias

*Por Jefferson Kiyohara

No último dia 11, o Brasil deu mais um importante passo no combate a crimes e ilícitos administrativos com a promulgação da lei 13.608/18. Em essência, o texto sancionado pelo presidente Michel Temer trata da questão de disque-denúncia e recompensa financeira para denunciantes que auxiliem nas investigações policiais.

Experiências internacionais dentro de organizações do mundo inteiro demonstram os benefícios de disponibilizar um canal de denúncias para o reporte de atos de não conformidade, incluindo a corrupção. A ferramenta permite que ações criminosas sejam identificadas mais rapidamente, bem como os recursos de investigação, que são limitados, sejam utilizados de forma mais eficiente. Para se ter ideia, uma pesquisa da Associação de Examinadores Certificados de Fraudes (ACFE) mostra que mais da metade dos casos de fraude nas empresas são identificados através de uma dica recebida através de um canal de denúncias.

Outra novidade da lei é que permite que a denúncia seja feita de forma anônima, tendo o sigilo de seus dados garantido e em casos de oferecimento de informações úteis, seja elegível ao recebimento de uma recompensa em dinheiro da União, do Estado, do Distrito Federal ou de um município. Tal prática já é utilizada em outros países, como nos Estados Unidos, que possui um programa de whistleblowers. E justamente esta experiência internacional pode ser utilizada para aprimorar este novo processo no Brasil.

É importante qualificar o que é uma informação útil. Por exemplo, a apresentação de provas que permitam iniciar uma investigação e informações que não sejam de conhecimento prévio das autoridades. Apenas um relato não seria o suficiente. Na realidade, é como se o denunciante realizasse as primeiras etapas da investigação com a obtenção de documentos, fotos, gravações de áudio ou vídeo e entregasse para as autoridades, que já teriam um caso real em mãos para investigar.

Outro ponto fundamental é definir as regras para o pagamento da recompensa. Até porque o objetivo principal não é promover o enriquecimento indevido do eventual denunciante, mas, sim, proteger o patrimônio público e otimizar o uso dos recursos disponíveis para a apuração. Nos EUA, por exemplo, a recompensa só é paga quando as sanções aplicadas superam $1 milhão de dólares e é limitada em até 30% do valor recebido pelas autoridades.

A combinação de um disque-denúncia e um programa de recompensas sério podem ser mais um poderoso recurso no combate à corrupção no Brasil. Que venham os próximos passos.

*Jefferson Kiyoharaé líder da prática de riscos & compliance da Protiviti, consultoria global especializada em Gestão de Riscos, Auditoria Interna, Compliance, Gestão da Ética, Prevenção à Fraude e Gestão da Segurança.

Sobre a Protiviti (www.protiviti.com)

A Protiviti é uma empresa global de consultoria que ajuda empresas a resolverem problemas em finanças, tecnologia, operações, governança, risco e auditoria interna. A companhia presta serviços para mais de 60% das empresas da Fortune 1000® e 35% da Fortune Global 500®.

A Protiviti e suas firmas-membro independentes prestam serviços aos clientes por meio de uma rede de mais de 70 escritórios em mais de 20 países, contando com mais de 4.500 profissionais em todo o mundo. No Brasil ela está presente desde 2006. A empresa também trabalha para agências governamentais e empresas de menor porte e/ou em fase de crescimento, incluindo aquelas que têm por objetivo fazer a abertura de capital.

Presente na classificação 57 da lista de 2016 da Fortune – 100 Melhores Empresas para Trabalhar®, a Protiviti é reconhecida em seu segmento entre as "Melhores Empresas para Trabalhar". A empresa é uma subsidiária integral da Robert Half (NYSE: RHI). Fundada em 1948, a Robert Half é membro do índice S&P 500 e foi nomeada para Fortune® na lista "Empresas Mais Admiradas do Mundo" da revista entre 1998-2016.


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