Apropriação indébita alegada pela seguradora em negativa de sinistro de automóvel não foi reconhecida pela Justiça
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Segurada residente em Águas Claras, Brasília - DF, ajuizou Ação de Cobrança em desfavor de seguradora e corretora de seguros cativa de grupo econômico, alegando, em síntese, que, o seu veículo foi Furtado e a seguradora negou o pagamento da indenização sob a alegação de que o sinistro foi interpretado pela seguradora como sendo de Apropriação Indébita e não de Furto.

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