Consulta pública para incorporação de tratamento para câncer de pulmão em segunda linha está aberta até 20 de junho
Lorbrena (lorlatinibe)pode ser incorporado à ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – e disponibilizado por planos de saúde
Está aberta, entre os 01 e 20 de junho, neste link, a consulta pública nº 97 para opinião da sociedade sobre o processo de inclusão de lorlatinibe (Lorbrena) como tratamento de linhas posteriores do câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) positivo para quinase do linfoma anaplásico (ALK) no Rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – para que o medicamento seja incorporado por planos de saúde em todo o Brasil1.
A Consulta Pública é um mecanismo de participação social que concede a oportunidade de contribuição e opinião dos interessados nas decisões de saúde, garantindo voz aos pacientes, familiares e à população em geral nos processos de incorporação e oferta de medicamentos pelo sistema privado (Planos de Saúde/ANS) e pelo SUS (Conitec). A Consulta Pública deve contar com a participação, tanto de cidadãos quanto de setores especializados da sociedade, como sociedades científicas, entidades profissionais, universidades, institutos de pesquisa e representações do setor regulado.
Uma doença expressiva
De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca) mais de 30 mil novos casos deverão surgir no Brasil anualmente. Apesar de ser o 4º mais prevalente entre homens e mulheres, é o câncer com maior mortalidade, já que o diagnóstico ocorre de forma tardia na maioria dos casos no Brasil2. O aparecimento de mutações genéticas específicas é responsável por uma boa parcela do aparecimento do câncer em pessoas que nunca fumaram3.
Sobre LORBRENA (Lorlatinibe)
Lorlatinibe é recomendado para tratamento de primeira linha e linhas posteriores (após o uso de outros agentes) de um subtipo específico de câncer de pulmão, o câncer de pulmão de não pequenas células positivo para quinase do linfoma anaplásico (ALK) no cenário avançado, ou seja, quando há metástases do tumor, não sendo utilizado para o tratamento da doença em fase inicial1.
Aprovado no Brasil em 2020, Lorbrena é administrado por via oral e é considerada uma terapia alvo, que atua na inibição da via oncogênica do ALK, presente em cerca de 3% a 15% dos casos de câncer de pulmão de não pequenas células4,5.
Lorbrena é a primeira droga aprovada de terceira geração dentro de sua classe terapêutica e apresentou resultados positivos na redução de risco de progressão ou morte tanto como primeiro tratamento recebido no cenário metastático (primeira linha) ou após outras terapias-alvo ou quimioterapia (linhas posteriores)1. No cenário de linhas posteriores, pacientes que já haviam recebido um ou mais inibidores de ALK de primeira ou segunda geração, apresentaram sobrevida livre de progressão mediana de 5,5 meses a 11,1 meses6. Estes resultados são importantes para os pacientes ALK+ pois eles frequentemente desenvolvem mecanismos de resistência aos tratamentos de primeira linha e faz-se necessário o uso de novos agentes, que superem estes mecanismos7. O medicamento também é aprovado para uso em primeira linha. Em pacientes virgens de tratamento, após follow-up de 36,7 meses, o medicamento reduziu a chance de progressão ou morte em 73% em comparação com o tratamento com a droga de primeira geração, Crizotinibe8.
Submissões de novas tecnologias aos sistemas público e privado
O Rol de Procedimentos em Saúde do sistema privado também avalia tecnologias para garantir o direito dos beneficiários de planos de saúde, contemplando procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde.
A lei 14.307 de 2022 atualiza o processo de submissão e incorporação de tecnologias na ANS. As revisões do rol de procedimento que antes ocorriam em um período bianual passam agora por revisão periódica. Em relação a inclusão dos oncológicos no ROL da ANS, serão analisados de forma prioritária, no prazo de 120 dias prorrogável por mais 60 dias, contado da data em que foi protocolado o pedido. Dentro deste período ocorre a consulta pública a qual possui duração de 20 dias. .9
REFERÊNCIAS
1. Bula Lorlatinibe aprovada na Anvisa
2. Brasil. Instituto Nacional do Câncer José de Alencar Gomes da Silva (INCA). Estimativa 2020 [Internet]. 2022. Disponível em: https://www.inca.gov.br/estimativa/estadocapital/brasil2.
3. MD Anderson Center. Lung cancer in nonsmokers: The latest research [Internet] 2021. Disponível em: https://www.mdanderson.org/cancerwise/why-are-more-nonsmokersgetting-lung-cancer.h00-159460056.htm
4. Lopes LF, Bacchi CE. Anaplastic lymphoma kinase gene rearrangement in non-smallcell lung cancer in a Brazilian population. Clinics (Sao Paulo). 2012 Jul;67(7):845-7
5. Baldotto C, Julian G, Mascarenhas E, Laloni M, Azevedo C, Kashiura D, et al. Padrões de tratamento, uso de recursos e custo do câncer de pulmão de não pequenas células avançado em instituições brasileiras privadas. J Bras Econ da Saúde. 2018;10(2):86–106
6. Besse, Benjamin, et al. "Lorlatinib in patients (Pts) with previously treated ALK+ advanced non-small cell lung cancer (NSCLC): Updated efficacy and safety." (2018): 9032-9032.
7. Solomon, Benjamin J., et al. "Lorlatinib in patients with ALK-positive non-small-cell lung cancer: results from a global phase 2 study." The lancet oncology 19.12 (2018): 1654-1667.
8. B. Solomon, et al. 2022. Updated efficacy and safety from the phase 3 CROWN study of first-line lorlatinib vs crizotinib in advanced anaplastic lymphoma kinase (ALK)-positive non-small cell lung cancer (NSCLC). AACR annual meeting 2022, New Orleans, LA, April 12th, 2022.
9. Qual o impacto da Lei nº 14.307, de 3 de março de 2022, na saúde suplementar (jusbrasil.com.br)
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