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Inclusão de teste de sorologia para Covid-19 no rol da ANS traz tratamento desigual à população, afirma UNIDAS

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Stefani Paraiso
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No caso das autogestões, parte dos custos, que podem ultrapassar R﹩ 60 milhões, ainda serão arcados pelos próprios beneficiários

Uma decisão da 6ª Vara Federal do Estado de Pernambuco movida contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pode gerar um custo inicial de mais de R﹩ 60 milhões para as operadoras de autogestão, que operam sem fins lucrativos. Além do impacto financeiro atingir diretamente o beneficiário, devido ao mutualismo característico desse tipo de plano de saúde, ainda trata de forma desigual a população.

A decisão incluiu no rol de cobertura da ANS os testes de sorologia para a detecção do novo coronavírus. Segundo o presidente da UNIDAS, Anderson Mendes, a decisão não analisou impactos como disponibilidade de testes, capacidade de produção desses testes, além da análise do custo-efetividade, uma vez que a eficácia do exame ainda está em discussão.

De acordo com a ação, a medida visa possibilitar que as pessoas retornem à "vida normal" com segurança e garantia de que não estão com Covid-19. Mas para a UNIDAS - Autogestão em Saúde - esse argumento não se sustenta. "Existe inclusive uma posição do Ministério da Saúde, que discute a efetividade desse exame, com grandes chances de falso negativo. Logo, disponibilizá-lo à população trará uma equivocada sensação de segurança", afirma Mendes.

"Além disso, a ação se refere aos beneficiários da saúde suplementar, que corresponde a apenas 24% da população brasileira", ressalta.

Decisão judicial

A 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco acatou uma ação de Defesa do Consumidor movida contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que determinou que a agência edite a Resolução Normativa 428 incluindo no rol de coberturas os exames de sorologia IGM e IGG para a detecção do novo coronavírus. A ANS já emitiu a RN 458, mas deve recorrer.

O consultor jurídico da UNIDAS, José Toro, ressalta que é dever do Estado testar em massa. No entanto, a decisão judicial transfere a responsabilidade para a iniciativa privada, uma vez que, por se tratar de uma questão de saúde pública, é o Estado quem tem de realizar a testagem, atingindo toda a população.

"Exigir das operadoras de saúde a inclusão dos exames de sorologia no rol de procedimentos da ANS é o mesmo que pretender impor cobertura igual àquela oferecida pelo sistema público. A medida, portanto, contraria o princípio da igualdade, pois existirão dois tipos de cidadãos no Brasil: os que fizeram o exame e aqueles que não o fizeram e que, portanto, podem infectar os já testados", conclui.

Sobre a UNIDAS

A UNIDAS (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde) é uma entidade associativa sem fins lucrativos, representante das operadoras de autogestão do Brasil - segmento da saúde suplementar em que a própria instituição é a responsável pela administração do plano de assistência à saúde oferecido aos seus empregados, servidores ou associados e respectivos dependentes. Atualmente, a UNIDAS congrega mais de 100 operadoras de autogestão responsáveis por prestar assistência para 4,5 milhões de vidas, que correspondem a 11% do total do setor de saúde suplementar. Com o objetivo de aumentar a eficiência das operadoras de saúde do setor e ser um agente facilitador, a UNIDAS criou a UniShare - primeira plataforma de compartilhamento de serviços de saúde entre autogestões. A iniciativa, totalmente colaborativa e inédita, visa transformar o setor, viabilizando um espaço de troca de experiências e aprimoramento entre operadoras e prestadores. Saiba mais nos canais: Facebook, Linkedin e Instagram.


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