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MS, Anvisa e SES-SP: atendimento odontológico só em casos de urgência e emergência; CROSP esclarece como identificar os casos

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Juliana Stern
  • SEGS.com.br - Categoria: Saúde
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A Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo determinou que, em meio à pandemia do novo coronavírus, o atendimento odontológico das redes pública e privada deve ser restrito aos casos de urgência e emergência. A decisão da Secretaria está em conformidade com as recomendações do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) e segue a mesma linha das notas técnicas divulgadas anteriormente pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa.

O CROSP vem atuando em proximidade com os órgãos públicos responsáveis pelas políticas de atendimento à saúde, recomendando medidas em favor da proteção dos profissionais das redes pública e privada - e também da população.

O documento do Grupo Técnico Odontológico da Divisão de Serviços de Saúde do Centro de Vigilância Sanitária da SES-SP informa: “(...) considerando que a Assistência Odontológica apresenta alto risco tanto para a disseminação do novo coronavírus como para infectar os profissionais, orienta-se manter atendimento, com EPIs adequados, exclusivamente, aos casos de urgência, e reagendar os casos eletivos”.

Emergências x urgências

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) esclarece quais são as situações que configuram atendimentos de emergência e de urgência.

Emergências são situações que expõem o paciente a potencial risco de morte. Por exemplo:

- Sangramentos não controlados;
- Celulite ou infecções bacterianas difusas, com aumento de volume (edema) de localização intra-oral ou extra-oral, e potencial risco de comprometimento da via aérea dos pacientes;
- Traumatismo envolvendo os ossos da face, com potencial comprometimento da via aérea do paciente.

Urgências odontológicas são situações que determinam prioridade para o atendimento, mas não configuram potencial risco de morte ao paciente. Por exemplo:

- Dor odontológica aguda decorrente de inflamações da polpa;
- Pericoronarite ou dor relacionada a processos infecciosos envolvendo os terceiros molares retidos;
- Alveolite pós-operatória, controle ou aplicação medicamentosa local.
- Abscessos (dentário ou periodontal) ou infecção bacteriana, resultando em dor localizada e edema.
- Fratura de dente, resultando em dor ou causando trauma do tecido mole bucal.
- Trauma dental com avulsão ou luxação.
- Tratamento odontológico necessário prévio à procedimento médico crítico;
- Cimentação ou fixação de coroas ou próteses fixas se a restauração provisória ou definitiva estiver solta, perdida, quebrada ou estiver causando dor e/ou inflamação gengival;
- Biópsia de alterações anormais dos tecidos bucais;
- Remoção de suturas;
- Cáries extensas ou restaurações com problemas que estejam causando dor.
- Ajuste ou reparo de próteses removíveis que estejam causando dor ou com a função mastigatória comprometida;
- Finalização ou troca para medicação intracanal com hidróxido de cálcio e selamento eficaz com material resistente à mastigação para tratamentos endodônticos já iniciados, evitando um prognóstico desfavorável;
- Ajuste, troca ou remoção do arco ou dispositivo ortodôntico que estiver ulcerando a mucosa bucal;
- Mucosites orais com indicação de tratamento com laserterapia;
- Necroses orais com dor e presença de secreção purulenta.

Procedimentos eletivos

Não são classificados como urgência ou emergência odontológica, devendo ser adiados, os seguintes procedimentos:

- Consulta inicial ou periódica ou de manutenção, incluindo radiografias de rotina.
- Profilaxias de rotina, ou procedimentos com finalidade preventiva;
- Procedimentos ortodônticos não relacionados diretamente a dor, infecção ou trauma.
- Restauração de dentes incluindo tratamento de lesões cariosas assintomáticas.
- Procedimentos odontológicos com finalidade estética;
- Cirurgias eletivas (exodontia de dentes e cirurgias periodontais assintomáticas, implantodontia).

Biossegurança

- A nota também traz orientações de biossegurança para evitar contaminação cruzada dentro dos estabelecimentos odontológicos. Entre as medidas citadas estão a limpeza com álcool 70% de todo o mobiliário e local possível de ser tocado com as mãos e passíveis de serem contaminados; piso e paredes devem ser desinfetados com hipoclorito de sódio a 0,1% ou outro produto eficaz recomendado e com registro na Anvisa e disponibilizar álcool gel 70% nos ambientes.

- Aos profissionais da Odontologia recomenda-se dobrar a atenção com medidas de biossegurança já adotadas no dia a dia, como lavar as mãos com sabão líquido degermante antes de calçar as luvas e depois de tirá-las, conforme protocolo; usar papel toalha descartável para secar as mãos e descartar em lixeira com tampa sem acionamento com as mãos.

- Além disso, devido à possibilidade de contaminação via ocular pelo coronavírus (por meio dos receptores para angiotensina), nos procedimentos que geram grande quantidade de aerossóis e spray, tanto pacientes como cirurgiões-dentistas e profissionais auxiliares devem fazer uso de óculos de proteção, que precisam ser limpos e desinfetados após cada atendimento.

- Máscaras de proteção N95, PFF2 ou superiores; gorros e luvas descartáveis e aventais impermeáveis com ajustes no punho devem ser utilizados.

- Antes de iniciar o atendimento, o documento também indica que o paciente faça bochecho com peróxido de hidrogênio a 1% como forma de minimizar a carga microbiana salivar.

Confira demais orientações na nota completa: http://www.crosp.org.br/uploads/arquivo/8e4f526c0d57f3c8ab969046b29d5c30.pdf

Qualquer dúvida sobre as orientações aos profissionais da saúde bucal das redes de serviços públicos e privados ou outras questões relacionadas à atuação do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo devem ser direcionadas via Fale Conosco: http://www.crosp.org.br/faleconosco.html

Sobre o CROSP – O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica e de direito público com a finalidade de fiscalizar e supervisionar a ética profissional em todo o Estado de São Paulo, cabendo-lhe zelar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente. Hoje, o CROSP conta com mais de 130 mil profissionais inscritos. Além dos cirurgiões-dentistas, o CROSP detém competência também para fiscalizar o exercício profissional e a conduta ética dos Técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal, Auxiliares em Saúde Bucal e Auxiliares em Prótese Dentária. Mais informações: www.crosp.org.br


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