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Ações de Telemedicina com assinatura digital ICP-Brasil

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Ana Claudia Henriques de Araujo
  • SEGS.com.br - Categoria: Saúde
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Ações incluem receitas e atestados médicos com assinatura digital ICP-Brasil

Em meio à pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 467 com disposições sobre ações de Telemedicina, o que contempla a emissão de receitas e atestados médicos à distância, desde que assinados com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O normativo operacionaliza medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública e foi publicado na edição desta segunda-feira, 23 de março, do Diário Oficial da União.

O diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Marcelo Buz, explica que a decisão objetiva reduzir a propagação da doença e proteger as pessoas de forma que o paciente não precise se deslocar até o consultório médico para uma consulta nem à farmácia para a compra do medicamento indicado pelo médico.

“É a segurança da ICP-Brasil contribuindo para que o Brasil não pare durante este momento difícil. Muitos são os brasileiros que não podem interromper o tratamento e também não podem se expor nas ruas por ser público de risco”, declarou.

Um documento digital assinado com certificado ICP-Brasil tem presunção legal de veracidade, autenticidade e não repúdio por parte de quem o assinou, além de integridade. Desta forma, caso haja alguma tentativa de fraude no documento, é possível identificá-la no momento da verificação da assinatura digital pelo farmacêutico, por exemplo. O que evitará que o profissional proceda com a dispensação do medicamento.

De acordo com a Portaria, está prevista no Código de Ética Médica a possibilidade de prescrição, por parte do médico, de tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente em casos de urgência ou emergência. Já a Telemedicina é disciplinada pelo Conselho Federal de Medicina pela Resolução nº 1.643/2002.


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