Brasil,

Ministério do Planejamento terá que autorizar mudanças de servidores entre órgãos

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Débora Ramos
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Governo federal baixou portaria no começo de julho autorizando o trânsito de funcionários públicos entre empresas do Estado

Uma semana depois de o governo federal autorizar mobilidades entre funcionários públicos por órgãos públicos, o secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Augusto Akira Chiba, afirmou que as mudanças só serão feitas sob justificativas aprovadas pela pasta.

No começo do mês, em uma manobra para reduzir a necessidade de novas contratações pelos órgãos públicos, o presidente Michel Temer baixou uma portaria autorizando a mobilidade de servidores entre empresas do Estado que estiverem com número reduzido de funcionários. O texto publicado no Diário Oficial ainda permite que os empregados públicos podem concorrer a novos cargos dentro do universo do quadro funcional federal.

“Há órgãos que lidam com certo excedente de pessoal, porque tiveram parte de suas funções suprimidas, e outros órgãos que, ao contrário, absorveram novas funções e têm necessidade de reforço das suas equipes”, explicou o ministro do Planejamento substituto, Gleisson Rubin, à época.

De acordo com Chiba, o Ministério do Planejamento terá que analisar caso a caso e autorizar ou não a transferência, que não poderá ainda ser recusada pelo órgão de origem, incluindo as empresas estatais dependentes do Tesouro Nacional. "Um órgão vai demandar nossa área, a Secretaria de Gestão de Pessoas, nós vamos analisar o que é demandado e ver se a gente encontra aquele perfil no serviço público, inclusive nas empresas estatais dependentes", comentou.

No caso de empresas públicas ou sociedade de economia mista não dependentes de recursos do Tesouro Nacional, como o Banco do Brasil, a Petrobras e a Eletrobras, o funcionário só poderá se transferir se sua empregadora de origem consentir com a mudança.

A portaria assinada por Temer prevê que as movimentações entre funcionário só serão aprovadas em caso de "necessidade ou interesse públicos" ou "por motivos de ordem técnica e operacional".

"Quem precisa de servidor público tem que justificar porque está precisando. Muitas vezes, a gente recebe demanda para ter concursos abertos e alguns órgãos têm uma sobra, um excesso de pessoal. Como servidor público não pode ser dispensado, temos que aproveitar de outra forma", disse Chiba.

Ele ainda explicou que a mobilidade não vai alterar o plano de carreira projetado para o funcionário desde sua aprovação no concurso. "Muda apenas o local de trabalho", afirmou. Com isso, ficam mantidos os direitos e vantagens do órgão de origem, como salário, contagem do tempo de serviços, férias e progressão funcional.

Para Chiba, se for identificada uma situação de "excesso de pessoal" em um órgão ou empresa, o Ministério do Planejamento poderá fazer um trabalho de convencimento dos servidores para a movimentação funcional. Questionado sobre o prazo "indeterminado" da transferência, o secretário de Gestão de Pessoas da pasta justificou que a portaria não poderia prever o tempo necessário em cada caso de realocação, mas que o órgão que for receber o novo funcionário deverá apontar o período necessário da transferência.


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