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Criptomoedas terão novas regras no Brasil a partir de fevereiro de 2026: entenda o que muda para corretoras e investidores

  • Sexta, 30 Janeiro 2026 18:17
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Daniella Pimenta
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Três resoluções do Banco Central inauguram o relógio regulatório para PSAV/SPSAV e demais instituições elegíveis; empresas têm pouco tempo para adequação aos novos requisitos

O mercado brasileiro de ativos virtuais entra em um novo capítulo a partir de 2 de fevereiro de 2026, quando passam a vigorar as três resoluções do Banco Central (BCB) que estabelecem o regime regulatório para PSAV (Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais) e SPSAV (Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais).

O Brasil já ocupa a 5ª posição mundial em adoção de ativos virtuais, segundo relatório da Chainalysis, e movimenta bilhões mensalmente em operações digitais. Com a consolidação da Lei nº 14.478/2022, o país passa a ter um dos arcabouços legais mais abrangentes da América Latina, e as regras que entram em vigor em 2026 devem redefinir a atuação de exchanges — plataformas onde as pessoas compram, vendem e trocam criptoativos como Bitcoin, Ethereum e outras moedas digitais — e para os prestadores de serviços de ativos virtuais.

O objetivo do regulador é criar padrões mínimos de segurança, transparência, governança e proteção ao consumidor, aproximando o setor ao nível de exigência aplicado ao sistema financeiro tradicional.

Segundo o especialista em tecnologias financeiras e CRO da Azify, Gustavo Siuves, o efeito principal será a maturação do mercado. “O Brasil está seguindo a rota dos países que estruturaram marcos sólidos para ativos virtuais. As novas regras permitem o avanço da inovação e estabelecem profissionalismo. Para operar com escala e longevidade no país, será preciso comprovar controles reais, governança robusta e capacidade financeira compatível com a complexidade do setor.”

Além da PSAV e SPSAV, o artigo 20 da Resolução BCB nº 520/2025 também permite que outros tipos de instituições autorizadas prestem serviços relacionados a ativos virtuais, desde que enquadradas nos parâmetros regulatórios.

O que muda: os pilares da regulamentação

O novo marco regulatório se apoia em quatro eixos centrais. São eles:

Governança e estrutura societária mínimas

As empresas deverão adotar estrutura jurídica compatível com o nível de risco operacional e com suas funções, com administradores residentes no país, antecedentes limpos e experiência comprovada na área financeira ou de tecnologia. O BC avaliará, caso a caso, capacidade técnica e alinhamento com as atividades pretendidas.

Solidez financeira proporcional às atividades

As resoluções já substituíram os valores fixos da proposta inicial por uma metodologia proporcional ao risco e ao conjunto de atividades desempenhadas. Isso significa que cada empresa terá um nível de exigência próprio, algo que, segundo o advogado Eduardo Bruzzi, especialista em Direito Regulatório Bancário e de Pagamentos e sócio do escritório Becker Bruzzi Lameirão Advogados, exige atenção especializada.

“O novo cálculo é individualizado e considera a natureza específica de cada operação. Não existe mais um valor único aplicável a todas as categorias. Cada caso é um caso e por isso, planejamento antecipado é essencial para evitar surpresas ao longo do processo de autorização.”

Infraestrutura tecnológica auditável

O BC pode exigir certificações independentes sobre segurança cibernética, resiliência operacional, proteção de dados e continuidade de negócios. Os sistemas precisam ser auditáveis e integráveis aos mecanismos de supervisão.

Regras rígidas de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e combate ao financiamento do terrorismo (CFT)

As empresas deverão implementar monitoramento contínuo de transações, além de KYC/KYB aprofundado — isto é, procedimentos de ‘Conheça seu Cliente’ e ‘Conheça seu Negócio’, que verificam a identidade de usuários e empresas, confirmam documentos, analisam o quadro societário e validam a origem dos recursos. Também será obrigatório manter trilhas de auditoria, controles de risco e políticas proporcionais ao porte e à complexidade da operação.

Gustavo Siuves reforça: “O compliance não é mais opcional. O Banco Central verificará não apenas se as políticas existem, mas se funcionam de fato. Controles que funcionam na prática serão decisivos para aprovação ou indeferimento.”

Como será o processo de autorização?

O processo de autorização junto ao Banco Central seguirá um fluxo estruturado em etapas. Primeiro, as empresas deverão protocolar um requerimento formal contendo toda a documentação comprobatória exigida pelo regulador. Esse dossiê incluirá desde documentos societários e demonstrativos financeiros até comprovações técnicas da infraestrutura operacional.

Após o protocolo, o BC iniciará uma análise técnica detalhada que poderá demandar esclarecimentos adicionais, apresentação de documentos complementares ou até mesmo visitas de supervisão in loco, dependendo da complexidade e do porte da operação pretendida.

O prazo para conclusão da análise ainda não foi divulgado oficialmente pelo Banco Central, mas especialistas estimam que processos dessa natureza possam levar de seis meses a um ano, considerando a necessidade de validações técnicas, jurídicas e operacionais.

De acordo com Eduardo Bruzzi, o rigor é proposital: "O Banco Central está sinalizando que prestadores de serviços de ativos virtuais serão tratados como instituições financeiras em termos de responsabilidade. O nível de diligência exigido é equivalente e o setor precisa se reorganizar para esse novo patamar", ressalta o advogado.

Uma vez aprovado, o PSAV ou SPSAV receberá autorização formal para operar e será incluído no registro público mantido pelo BC. A partir daí, a instituição estará sujeita à supervisão contínua, podendo ser auditada periodicamente para verificação do cumprimento das obrigações regulatórias.

O que acontece a partir de fevereiro de 2026

A partir de fevereiro de 2026, quando as novas regras passam a vigorar, inicia-se oficialmente o período de transição. As empresas que já operam no mercado poderão continuar funcionando, desde que iniciem o processo de autorização dentro dos prazos estabelecidos pelo Banco Central. Já os novos entrantes só poderão começar a operar após a aprovação formal do regulador.

As entidades que optarem por atuar sem autorização estarão sujeitas a sanções administrativas, civis e criminais, além de possíveis restrições operacionais que podem comprometer totalmente a continuidade do negócio.

Para Gustavo Siuves, o momento deve ser encarado como oportunidade: “Estamos diante da maior reorganização regulatória da história do setor. As novas regras exigem preparo estrutural, tecnológico e jurídico, e marcarão uma fase de maior maturidade para o mercado de ativos virtuais no Brasil. O cenário tende a se tornar mais estável, com operações mais qualificadas e aderentes às boas práticas internacionais”.

Um setor que entra em 2026 mais técnico, regulado e competitivo

A implementação plena do marco regulatório inaugura uma fase de profissionalização do mercado de ativos virtuais no Brasil. Exchanges, custodians, infra providers e intermediários precisarão demonstrar maturidade operacional semelhante à de instituições financeiras tradicionais.

E, embora o processo seja rigoroso, especialistas são unânimes em afirmar: a regulação tende a fortalecer a competitividade, aumentar a confiança do consumidor e atrair players internacionais com histórico de compliance.

Azify

A Azify oferece infraestrutura financeira completa para empresas no Brasil. A infratech desenvolveu uma plataforma que permite criar operações bancárias, gateways de pagamento e soluções de investimento com compliance automático integrado. Com APIs prontas para uso e tecnologia proprietária, a Azify ajuda organizações a lançarem produtos financeiros seguros e escaláveis. Saiba mais: Site /Instagram / Linkedin.

Termo de responsabilidade: A Azify não é uma instituição financeira e não presta serviços financeiros exclusivos de entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Todas as atividades financeiras oferecidas pela plataforma da Azify são realizadas exclusivamente por seus parceiros devidamente autorizados, como a AZIMUT BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ: 18.684.408/0001-95).


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