Criptomoedas terão novas regras no Brasil a partir de fevereiro de 2026: entenda o que muda para corretoras e investidores
Três resoluções do Banco Central inauguram o relógio regulatório para PSAV/SPSAV e demais instituições elegíveis; empresas têm pouco tempo para adequação aos novos requisitos
O mercado brasileiro de ativos virtuais entra em um novo capítulo a partir de 2 de fevereiro de 2026, quando passam a vigorar as três resoluções do Banco Central (BCB) que estabelecem o regime regulatório para PSAV (Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais) e SPSAV (Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais).
O Brasil já ocupa a 5ª posição mundial em adoção de ativos virtuais, segundo relatório da Chainalysis, e movimenta bilhões mensalmente em operações digitais. Com a consolidação da Lei nº 14.478/2022, o país passa a ter um dos arcabouços legais mais abrangentes da América Latina, e as regras que entram em vigor em 2026 devem redefinir a atuação de exchanges — plataformas onde as pessoas compram, vendem e trocam criptoativos como Bitcoin, Ethereum e outras moedas digitais — e para os prestadores de serviços de ativos virtuais.
O objetivo do regulador é criar padrões mínimos de segurança, transparência, governança e proteção ao consumidor, aproximando o setor ao nível de exigência aplicado ao sistema financeiro tradicional.
Segundo o especialista em tecnologias financeiras e CRO da Azify, Gustavo Siuves, o efeito principal será a maturação do mercado. “O Brasil está seguindo a rota dos países que estruturaram marcos sólidos para ativos virtuais. As novas regras permitem o avanço da inovação e estabelecem profissionalismo. Para operar com escala e longevidade no país, será preciso comprovar controles reais, governança robusta e capacidade financeira compatível com a complexidade do setor.”
Além da PSAV e SPSAV, o artigo 20 da Resolução BCB nº 520/2025 também permite que outros tipos de instituições autorizadas prestem serviços relacionados a ativos virtuais, desde que enquadradas nos parâmetros regulatórios.
O que muda: os pilares da regulamentação
O novo marco regulatório se apoia em quatro eixos centrais. São eles:
Governança e estrutura societária mínimas
As empresas deverão adotar estrutura jurídica compatível com o nível de risco operacional e com suas funções, com administradores residentes no país, antecedentes limpos e experiência comprovada na área financeira ou de tecnologia. O BC avaliará, caso a caso, capacidade técnica e alinhamento com as atividades pretendidas.
Solidez financeira proporcional às atividades
As resoluções já substituíram os valores fixos da proposta inicial por uma metodologia proporcional ao risco e ao conjunto de atividades desempenhadas. Isso significa que cada empresa terá um nível de exigência próprio, algo que, segundo o advogado Eduardo Bruzzi, especialista em Direito Regulatório Bancário e de Pagamentos e sócio do escritório Becker Bruzzi Lameirão Advogados, exige atenção especializada.
“O novo cálculo é individualizado e considera a natureza específica de cada operação. Não existe mais um valor único aplicável a todas as categorias. Cada caso é um caso e por isso, planejamento antecipado é essencial para evitar surpresas ao longo do processo de autorização.”
Infraestrutura tecnológica auditável
O BC pode exigir certificações independentes sobre segurança cibernética, resiliência operacional, proteção de dados e continuidade de negócios. Os sistemas precisam ser auditáveis e integráveis aos mecanismos de supervisão.
Regras rígidas de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e combate ao financiamento do terrorismo (CFT)
As empresas deverão implementar monitoramento contínuo de transações, além de KYC/KYB aprofundado — isto é, procedimentos de ‘Conheça seu Cliente’ e ‘Conheça seu Negócio’, que verificam a identidade de usuários e empresas, confirmam documentos, analisam o quadro societário e validam a origem dos recursos. Também será obrigatório manter trilhas de auditoria, controles de risco e políticas proporcionais ao porte e à complexidade da operação.
Gustavo Siuves reforça: “O compliance não é mais opcional. O Banco Central verificará não apenas se as políticas existem, mas se funcionam de fato. Controles que funcionam na prática serão decisivos para aprovação ou indeferimento.”
Como será o processo de autorização?
O processo de autorização junto ao Banco Central seguirá um fluxo estruturado em etapas. Primeiro, as empresas deverão protocolar um requerimento formal contendo toda a documentação comprobatória exigida pelo regulador. Esse dossiê incluirá desde documentos societários e demonstrativos financeiros até comprovações técnicas da infraestrutura operacional.
Após o protocolo, o BC iniciará uma análise técnica detalhada que poderá demandar esclarecimentos adicionais, apresentação de documentos complementares ou até mesmo visitas de supervisão in loco, dependendo da complexidade e do porte da operação pretendida.
O prazo para conclusão da análise ainda não foi divulgado oficialmente pelo Banco Central, mas especialistas estimam que processos dessa natureza possam levar de seis meses a um ano, considerando a necessidade de validações técnicas, jurídicas e operacionais.
De acordo com Eduardo Bruzzi, o rigor é proposital: "O Banco Central está sinalizando que prestadores de serviços de ativos virtuais serão tratados como instituições financeiras em termos de responsabilidade. O nível de diligência exigido é equivalente e o setor precisa se reorganizar para esse novo patamar", ressalta o advogado.
Uma vez aprovado, o PSAV ou SPSAV receberá autorização formal para operar e será incluído no registro público mantido pelo BC. A partir daí, a instituição estará sujeita à supervisão contínua, podendo ser auditada periodicamente para verificação do cumprimento das obrigações regulatórias.
O que acontece a partir de fevereiro de 2026
A partir de fevereiro de 2026, quando as novas regras passam a vigorar, inicia-se oficialmente o período de transição. As empresas que já operam no mercado poderão continuar funcionando, desde que iniciem o processo de autorização dentro dos prazos estabelecidos pelo Banco Central. Já os novos entrantes só poderão começar a operar após a aprovação formal do regulador.
As entidades que optarem por atuar sem autorização estarão sujeitas a sanções administrativas, civis e criminais, além de possíveis restrições operacionais que podem comprometer totalmente a continuidade do negócio.
Para Gustavo Siuves, o momento deve ser encarado como oportunidade: “Estamos diante da maior reorganização regulatória da história do setor. As novas regras exigem preparo estrutural, tecnológico e jurídico, e marcarão uma fase de maior maturidade para o mercado de ativos virtuais no Brasil. O cenário tende a se tornar mais estável, com operações mais qualificadas e aderentes às boas práticas internacionais”.
Um setor que entra em 2026 mais técnico, regulado e competitivo
A implementação plena do marco regulatório inaugura uma fase de profissionalização do mercado de ativos virtuais no Brasil. Exchanges, custodians, infra providers e intermediários precisarão demonstrar maturidade operacional semelhante à de instituições financeiras tradicionais.
E, embora o processo seja rigoroso, especialistas são unânimes em afirmar: a regulação tende a fortalecer a competitividade, aumentar a confiança do consumidor e atrair players internacionais com histórico de compliance.
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