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Lei do Superendividamento completa quatro anos e consolida importância da gestão de riscos

  • Quinta, 14 Agosto 2025 18:46
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Eliana Camejo
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Legislação permite que consumidores busquem a renegociação de suas dívidas por meio de um plano de pagamento judicial. Advogado Sandro Wainstein reforça a necessidade de planejamento nas relações de crédito.

A Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para prevenir e tratar o superendividamento, completou quatro anos de vigência neste mês de julho. Conhecida como Lei do Superendividamento, a norma se tornou uma ferramenta crucial para a renegociação de dívidas no Brasil. A condição de superendividado ocorre quando os débitos acumulados atingem um ponto em que se torna praticamente impossível quitá-los sem comprometer a própria condição de existência.

Conforme o Departamento de Cidadania Financeira do Banco Central, no Brasil, em dado de março de 2023, 15,1 milhões de cidadãos apresentavam alta propensão de possuírem dívidas além da capacidade de pagamento, o que equivale a 14,2% da população tomadora de crédito no país.

Para o advogado especialista em gestão de riscos e negociação empresarial, Sandro Wainstein, a lei altera a forma como as relações de crédito são gerenciadas. "A Lei do Superendividamento é uma mudança de paradigma. Ela força as empresas credoras a adotarem uma postura de gestão de riscos mais responsável, avaliando a capacidade real de pagamento do consumidor antes de conceder crédito. Ao mesmo tempo, capacita o devedor a participar ativamente do processo de negociação, buscando soluções sustentáveis que beneficiem ambas as partes. A meta não é apenas 'limpar o nome', mas sim restabelecer a saúde financeira do indivíduo de forma duradoura e recuperar valores devidos para as empresas", afirma.

A legislação permite que consumidores superendividados busquem a renegociação de suas dívidas por meio de um plano de pagamento judicial - tendo o direito de renegociar todas as suas dívidas de consumo (exceto as de financiamento imobiliário e rural) e reunindo-as em um único processo. Isso simplifica o diálogo com os credores e facilita a elaboração de um plano de pagamento que caiba no orçamento familiar.

Segundo Wainstein, o auxílio de um escritório de advocacia pode ser uma ferramenta importante para auxiliar consumidores e empresas a evitar o superendividamento. “Uma assessoria jurídica não atua apenas de forma reativa, ou seja, para resolver problemas que já existem. Trabalhamos de forma preventiva, com a análise e elaboração de contratos, garantindo que as cláusulas sejam claras e protejam a empresa de riscos financeiros”, explica. “É um trabalho proativo de gestão de riscos que busca a sustentabilidade financeira do negócio a longo prazo, evitando que a empresa se coloque em posições vulneráveis”, completa. Mais informações sobre a consultoria de Sandro Wainstein e formas de contato estão em: www.wainstein.com.br.


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