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Sem medo da malha fina: Saiba como driblar as garras do Leão no Imposto de Renda

  • Segunda, 19 Mai 2025 18:08
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Kaina Spyridion
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Especialistas dão dicas para reduzir as chances de erros durante a declaração e orientam sobre como proceder caso a declaração caia em pendência.

Com poucas semanas restantes para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, cresce a apreensão entre os contribuintes. O temor de cair na malha fina — cenário que pode gerar atrasos na restituição, multas e até implicações legais — é uma realidade para milhões de brasileiros.

Com as novas diretrizes anunciadas pela Receita Federal, chegou o momento de baixar o programa oficial e preencher corretamente todas as informações tributárias. Apesar das dúvidas e inseguranças que costumam marcar esse período, com organização e atenção aos detalhes é possível evitar problemas — e até reverter situações delicadas caso algo saia do previsto. A preparação adequada é a melhor estratégia para cumprir as exigências e ficar em dia com o Fisco.

Manoel Fernando do Valle, presidente da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa), afirma que é importante desmistificar a malha fina. “Mesmo se ocorrer, a solução não é necessariamente difícil. A partir do recebimento da comunicação de que há pendências na declaração, é preciso acessar o eCAC para ver em quais pontos a Receita encontrou divergências de informações e, caso concorde com os apontamentos, é só fazer a retificação diretamente no site”. Segundo ele, o cenário só fica mais complicado se houver o recebimento de um Termo de Intimação, que terá passos específicos a serem cumpridos.

Ainda assim, o ideal é não chegar a esse ponto. Se você recebeu ao menos R$33.888,00 em 2024 ou se encaixa em outras características que exigem a declaração do IRPF, é essencial juntar todos os documentos e enviar os dados corretos para a Receita.

Carmem Granja, diretora de expansão da Abrapsa, lista alguns dos principais erros que levam as pessoas para a malha fina, e explica como evitá-los.

Esquecer parte das informações

Todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJs ou CPFs devem ser declarados, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes. Ou seja: salários, remunerações por prestação de serviços e outros tipos de remuneração por trabalho assalariado, assim como pensões e aposentadorias, aluguéis, ações judiciais, entre outros. “É muito comum que contribuintes informem apenas salários e esqueçam de tantas outras fontes”, informa Carmem.

Não informar rendimentos de dependentes

Nem sempre o CPF é o único dado solicitado dos dependentes. No caso de maiores de 18 anos, deve-se informar também todos os rendimentos tributáveis da pessoa. “Isso vale mesmo se os valores ficarem abaixo do limite do ano, ou seja, mesmo se o dependente tiver recebido menos que R$33.888,00 no ano passado”, explica a especialista.

Não recolher o carnê-leão

O carnê-leão é obrigatório para quem recebe rendimentos de pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte; rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior; pensão alimentícia; e rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou organismos internacionais. “Vários profissionais precisam realizar esse recolhimento mensal, mas não sabem”, comenta a diretora.

Não declarar saldos bancários

“Um dos preenchimentos que mais faltam nas declarações é o de saldos bancários. Sejam de contas correntes, investimentos ou outras aplicações financeiras, é importante que exista a informação”, diz Carmem. Essa é uma obrigação sempre que o valor em conta for superior a R$140,00 no último dia do ano-exercício, neste caso, em 31 de dezembro de 2024. O mesmo vale para as poupanças, tanto mantidas no Brasil quanto no exterior, em nome do declarante e dependentes.

Uso indevido de CPF

Se o CPF do contribuinte tiver sido utilizado por outra pessoa para aquisição de bens, é possível que o Leão identifique alguma divergência. “É por isso que não se pode permitir que terceiros utilizem seu nome e número de CPF. Você pode acabar sofrendo variações patrimoniais não refletidas na declaração, o que deverá levar à retenção na malha fina”, conclui a diretora.

Sobre a Abrapsa

Fundada em 2006, a Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa) reúne empresas de destaque no segmento com o interesse comum de promover o Business Process Outsourcing (BPO) no Brasil. O BPO, ou terceirização de processos de negócios, é uma estratégia de adoção de serviços terceirizados em áreas como gestão, tecnologia, contabilidade, folha de pagamento, apuração de impostos, fiscal, entrega de obrigações acessórias, financeiro, entre outras, para aumentar o desempenho empresarial, fomentar a colaboração, reduzir riscos e incrementar a transparência. A entidade sem fins lucrativos reúne as principais empresas de serviços, apoio e gestão para terceiros na execução de processos de negócios de suporte para as áreas administrativa, financeira e de recursos humanos no País.


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