Transações via PIX e dependentes: dúvidas comuns ao declarar o Imposto de Renda
Faltando pouco mais de um mês para o fim do prazo de envio da declaração, menos da metade dos brasileiros previstos realizou o envio
Com o fim do prazo estipulado para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda se aproximando, é comum haver dúvidas relacionadas à obrigatoriedade de informar determinados pontos sobre o assunto. Conforme a Receita Federal, até a última terça-feira (22), apenas 14,7 milhões de declarações haviam sido recebidas. Além disso, uma pesquisa da Acordo Certo, mostra que apenas 55% dos brasileiros sabem o que precisa ser declarado e 64% sabem quem precisa declarar, ou seja, muitos brasileiros deixam de declarar o IR por falta de conhecimento.
Para Flávio Augusto Sampaio Menezes, contador e gerente de controladoria da Multimarcas Consórcios, antes de começar a preencher os dados é fundamental entender quais informações são obrigatórias, além de evitar deixar o envio para última hora, pois a pressa pode ocasionar erros. “É fundamental que o contribuinte conheça os critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal, que incluem não apenas rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido, mas também operações na bolsa, posse de bens acima do valor determinado, e recebimento de rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima do teto anual. O acompanhamento preciso às normas reduz o risco de inconsistências, omissões e eventual retenção em malha fiscal.”
Antes de tudo, é preciso entender quem é obrigado a realizar o Imposto de Renda em 2025. Entre os principais critérios, estão o recebimento de rendimentos que superaram R$ 33.888,00 em 2024, a obtenção de rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, passar a possuir a condição de residente no Brasil no ano anterior e a execução de atividades rurais com rendimento bruto acima de R$ 169.440,00 ou ter a pretensão compensar prejuízos.
Com isso em mente, e sabendo que podem surgir questionamentos durante o processo, o especialista elucida algumas dúvidas recorrentes:
Qual o prazo para enviar a declaração?
O prazo vai até 30 de maio, caso exista a obrigação de declarar e o indivíduo atrase, será cobrada uma multa mínima de R$165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido no ano.
Escolher a opção Simplificada ou Completa?
De forma simples, optar pela declaração completa é mais indicado para aqueles que possuem mais de uma fonte de renda, além de dependentes e um número maior de gastos. Em contrapartida, a simplificada é mais vantajosa para aqueles que possuem uma única fonte de renda, poucos dependentes e, consequentemente, um volume menor de despesas dedutíveis. Lembrando que a escolha da modalidade influência no valor que será restituído.
Quem pode se enquadrar como dependente?
Cônjuges, filhos e enteados são os dependentes mais comuns, entretanto existem outros tipos que podem ser declarados, como o caso de irmãos, netos e outros menores de 21 anos sem arrimo dos pais que o declarante possua guarda legal. Além disso, pais, avós que tenham recebido rendimentos até R$ 26.963,20, e pessoas absolutamente incapazes que estejam sob cuidados do contribuinte
A inclusão de dependentes dá direito a um abatimento de R$ 2.275,08 para cada pessoa, e não há um limite de vinculados que podem ser incluídos. Porém, nem sempre essa inserção é vantajosa, sendo mais interessante incluí-los quando não possuírem ou tiverem rendas tributáveis baixas.
Como declarar um consórcio?
Caso pague um consórcio que exceda o valor de R$ 5 mil, o indivíduo precisa declarar a despesa no imposto de renda, mesmo que não tenha sido contemplado ainda. Informar a existência de um consórcio tem a função de manter a Receita ciente de onde veio o bem quando houver a contemplação, portanto não é necessário o pagamento de imposto apenas por possuir um.
Para isso, basta localizar a aba “Bens e direitos” no Programa de Declaração da Receita Federal, escolher a opção “05 – Consórcio não contemplado” no item “99 – Outros Bens e Direitos” e preencher as informações solicitadas. Se for contemplado, será preciso dar baixa na ficha de consórcio e abrir uma nova declarando a aquisição do bem.
O especialista sinaliza: As cotas do consórcio, sejam contempladas ou não, devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” do Imposto de Renda, no Grupo 99 - outros bens e Direitos - código 05 – consórcio não contemplado. Para cotas não contempladas, informe o valor pago até 31 de dezembro e os dados da administradora. No caso de cotas contempladas, destaque essa condição na descrição e, caso o bem já tenha sido adquirido, declare o novo bem detalhando a transferência dos valores. É importante ressaltar que, se houver o recebimento de rendimentos, como juros ou valores devolvidos, esses devem ser informados nas fichas de rendimentos tributáveis ou isentos, conforme o caso. Manter todos os comprovantes é essencial para evitar inconsistências e garantir a correta prestação de contas à Receita Federal.
É preciso declarar transações via PIX ou outros métodos de pagamento?
Por ser uma ferramenta extremamente popular no dia a dia dos brasileiros, e devido às recentes polêmicas quanto às novas regras de fiscalização propostas no início do ano, é comum haver dúvidas sobre incluir ou não operações feitas via PIX na hora de enviar a declaração de imposto de renda.
O especialista explica de maneira objetiva, que a resposta é não, pois as informações solicitadas se resumem a aquisição de bens, dívidas ou investimentos. Dessa forma, a receita não solicita o método de pagamento utilizado nessas transações, seja ele PIX, dinheiro, cartões de crédito ou débito, TED, DOC ou cheque.
Portanto, operações que foram realizadas utilizando o PIX serão incluídas apenas caso se enquadrem em uma das modalidades citadas anteriormente. É importante ressaltar que o uso da ferramenta não interfere na obrigatoriedade de prestar as contas ao leão, valendo apenas os critérios já estabelecidos. Lembrando que não existem cobranças de tributos ou impostos sobre as formas de pagamento utilizadas ao realizar movimentações financeiras.
Estudar é um bom caminho para entender mais sobre imposto de renda
É importante frisar que diante dessas mudanças e dúvidas, o contribuinte deve buscar informações sobre o tema. Flavio frisa que a busca por cursos práticos são importantes para entender os critérios obrigatórios, as deduções legais (simplificada e completa) e até mesmo as orientações sobre restituição, pagamento e retificação. Um exemplo disso é o curso "Declarando Meu Imposto de Renda Sem Mistérios", pela Universidade Multimarcas, plataforma de educação da Multimarcas Consórcios.
Este cenário de carência por educação tributária representa um nicho promissor. Instituições financeiras e até mesmo empresas de diversos setores possuem uma oportunidade única de investir em um ensino técnico focado na educação financeira pessoal. Ao promover o conhecimento sobre temas como o Imposto de Renda, essas organizações podem capacitar seus clientes e colaboradores a tomar decisões financeiras mais conscientes e eficientes, fortalecendo o relacionamento e gerando valor a longo prazo.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
<::::::::::::::::::::>