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IPTU e IPVA em Curitiba: Atente-se às datas de pagamento e evite multas em 2025

  • Sexta, 24 Janeiro 2025 18:43
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Eduardo Betinardi
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Foto: Cesar Brustolin/SMCS

Descontos e prorrogação de prazos favorecem paranaenses para cumprirem com suas obrigações fiscais

Com a chegada de 2025, os contribuintes de Curitiba devem se organizar para o pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Estar atento às datas de vencimento e às condições de pagamento é essencial para evitar multas e aproveitar benefícios como descontos e parcelamentos. Segundo a Prefeitura de Curitiba, o vencimento do IPTU 2025 será no dia 20 de março. Para quem optar pelo pagamento à vista, há um desconto de 10% no valor total do imposto. Já aqueles que preferirem parcelar poderão dividir o valor em até 10 vezes sem juros, com vencimentos mensais entre março e dezembro.

No caso do IPVA, o Governo do Paraná definiu as datas de vencimento conforme o número final da placa dos veículos. Para 2025, os prazos são:

- Final de placa 1 e 2: pagamento até 24 de janeiro;
- Final de placa 3 e 4: pagamento até 27 de janeiro.

Além do pagamento à vista com desconto, os proprietários de veículos também podem parcelar o IPVA em três vezes, sem juros, conforme a data inicial de vencimento de cada placa.

Evite problemas e organize-se com antecedência

“O planejamento para quitar tributos como IPTU e IPVA é fundamental para manter as finanças pessoais ou empresariais em dia, evitando despesas adicionais com juros e multas por atrasos”, destaca o advogado Jorge Coutinho, do escritório Jorge Ponsoni Advogados Associados. O especialista reforça a importância de verificar os valores e emitir os boletos com antecedência. “Fazer a gestão dessas obrigações de forma organizada pode significar uma economia significativa, especialmente para quem opta pelo pagamento à vista e aproveita os descontos oferecidos”, acrescenta.

Os contribuintes podem emitir as guias de pagamento diretamente nos sites oficiais da Prefeitura de Curitiba e da Secretaria da Fazenda do Paraná. O pagamento pode ser feito em bancos credenciados, aplicativos de instituições financeiras ou correspondentes bancários, como lotéricas.


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