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Imposto de Renda: erros na hora de declarar podem levar à malha fina

  • Sexta, 19 Mai 2023 18:41
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  NATHÁLIA HEIDORN
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Imagem: Divulgação

A declaração do IR 2023 pode ser feita até dia 31 de maio. Especialista alerta que em casos de erros, além de não receber a restituição, é possível cair na malha fina.

A Receita Federal está de olho nos pequenos deslizes que os contribuintes podem cometer ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2023. Qualquer dado incorreto pode ser suficiente para levar à perda do valor total da restituição e também à famosa malha fina, ou seja, quando o documento fica retido até que se esclareça possíveis erros.

Neste ano, a declaração vai até 31 de maio e as restituições começam a ser feitas em maio e serão pagas em cinco lotes até setembro. De acordo com dados divulgados pelo Fisco, somente em 2022, mais de 1 milhão de pessoas caíram na malha fina da Receita Federal, e o principal motivo foi a omissão de rendimentos.

Debora Correa Rebellato, contadora e diretora da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, sobre os erros cometidos na hora da declaração que levam à malha fina. “A cada ano que passa o Fisco está conseguindo enquadrar cada vez mais contribuintes com o cruzamento de informações eletrônicas em relação aos rendimentos tributáveis e gastos pessoais”, explica.

Por isso, a contadora alerta que neste ano os contribuintes precisam ficar atentos às novas mudanças estabelecidas pela Receita Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida, sem a necessidade de certificado digital. Essa nova opção está disponível no Programa Gerador de Declaração (PGD) e também na solução Meu Imposto de Renda. “Todo contribuinte com conta nível prata e ouro no Gov.br poderá usar o serviço. A medida tem como intuito minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes”, explica.

Ainda sobre essa novidade, a contadora revela que a declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no programa do Imposto de Renda 2023. “O contribuinte fica responsável por verificar todos os dados pré-preenchidos na declaração e deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações, se for o caso”, reforça. De acordo com a Receita Federal, o intuito é que 25% das declarações sejam feitas no modelo pré-preenchido neste ano.

Outra novidade é que quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição por pix terá prioridade nos lotes de pagamento. Debora ainda alerta sobre as mudanças relacionadas à venda de ações. “Quem vendeu ações cuja soma é maior que R$ 40 mil, é obrigatório a apresentação da declaração”.

Além dessas novas regras, as de 2022 também se mantêm. “É obrigado a declarar, entre outros requisitos, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. Além de quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50”, explica Debora.

Fica atento na restituição do IR 2023

Sobre a restituição deste ano, Debora explica que a pessoa que escolher um dos métodos de restituição - por pix ou fizer a declaração pré-preenchida - entra na lista de prioridade para receber a restituição pelo simples fato de evitar erros.

“A restituição começa a ser feita pela lista de contribuintes com prioridade legal que são idosos com idade igual ou superior a 80 anos, em seguida os idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência física, mental, moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério”, relata.

Depois das prioridades, as restituições vão ser pagas de acordo com a forma escolhida, ou seja, declaração pré-preenchida, restituição via pix e, por fim, a data de envio da declaração. “Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber o dinheiro da restituição”, alerta a contadora.

O primeiro lote de restituição será pago em 31 de maio; o segundo lote, em 30 de junho; o terceiro, em 31 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 29 de setembro.


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