SEGS Portal Nacional

Economia

A questão da transação tributária para desconto de multas e juros

  • Terça, 08 Novembro 2022 11:44
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Juliana Garcia
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
  • Imprimir

A alternativa que visa solucionar litígios avança no país e traz nuances importantes para contribuintes que utilizam o sistema de transação tributária

Por Roberto Cardone*

Com a regulamentação estabelecida via Lei nº 13.988/2020, a transação tributária foi moldada sob a premissa da extinção do crédito tributário e o término de litígios. Frente à complexidade financeira que atingiu o país desde o início de 2020, dada a pandemia de Covid-19, a alternativa ganhou força entre os contribuintes e ofereceu os requisitos necessários para que os órgãos competentes trabalhassem pela resolução de um litígio relacionado à cobrança de créditos. Neste contexto, é levantada a possibilidade de concessões recíprocas entre as partes.

O sucesso da iniciativa é inquestionável. Recentemente, um estudo realizado por pesquisadores do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa) identificou que o Brasil ultrapassou a marca de um milhão de transações tributárias realizadas entre contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – números que incluem os descontos. Considerando a consolidação da confiança do cidadão no formato, o destaque fica para a proximidade que o usuário comum passou a ter com autoridades como o próprio Fisco. Com o apoio legal, a oportunidade da negociação mostrou-se mais atrativa.

Principais modalidades e o que se discute sobre o tema

No que diz respeito à questão que intitula o artigo, há de se mencionar duas vertentes que fundamentam a percepção federal quanto aos níveis de receptividade nacional. A transação extraordinária, cujo prazo para encerramento está previsto para 31/10/2022, possibilita a quitação dos débitos inscritos em dívida ativa da União, contando com vantagens específicas. São elas: a entrada reduzida e o prazo ampliado para a firmação do pagamento.

Já o sistema de transação excepcional, que também compartilha da mesma data limite para a adesão, carrega uma proposta e funcionamento similar, mas prevê descontos para multas, juros e encargos, seguindo, sempre, especificações impostas pela PGFN e que podem ser encontradas no portal do Governo Federal.

Olhando para o futuro, a perspectiva de especialistas na área tributária recai, massivamente, sobre o reconhecimento de melhorias e o que tem funcionado dentro do espectro da iniciativa. A concessão de descontos protagoniza a discussão, mediante a busca por um equilíbrio compensatório que traga fundamento aos benefícios propostos, sem desbalanços ou obstáculos prejudiciais. Logo, é imperativo que se analise, de forma incisiva, os critérios formalizados para que determinado desconto seja ou não concedido junto ao contribuinte, segundo suas particularidades financeiras.

Para o contribuinte, evidencia-se a urgência para que todas as possibilidades de adesão às transações tributárias sejam devidamente avaliadas. A procura por profissionais com expertise no universo tributário não deve ser descartada, afinal, o quadro tem passado por alterações e novidades regulamentárias. A fim de acompanhar restrições, limitações e outras camadas que influenciam no resultado objetivado, o suporte especializado demonstra grande valor.

Ademais, para concluir, posto todos os benefícios e contribuições a serem absorvidas com a viabilidade da transação tributária, e suas mais diversas facetas, a tendência é de que inovações continuem a tomar o espectro de negociação de débitos fiscais, em prol de resoluções que favoreçam, de modo maduro e igualitário, um número ainda maior de contribuintes dispostos a preservar a regularidade fiscal.

*Roberto Cardone é Sócio no FNCA Advogados. Advogado com mais 20 anos de experiência no ramo jurídico, com especialização em Direito Tributário e foco no suporte às empresas e atividades de consultoria, administração e gestão empresarial.

Sobre o FNCA Advogados

Consolidado no mercado desde 2007, o FNCA – Fernando, Nagao, Cardone, Alvarez Jr. & Advogados, exerce a advocacia empresarial e se destaca pelo atendimento personalizado, de acordo com as demandas de cada cliente. Atualmente, é referência no segmento, pela atuação diferenciada e objetiva, apoiando empresas de forma preventiva, além de fornecer o suporte ideal para tomadas de decisão. Presente no cotidiano operacional do cliente, leva o jurídico por meio de linguagem simples e transparente. O FNCA se destaca, principalmente, pela atuação pessoal dos sócios na definição das estratégias e planejamentos.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+ECONOMIA ::

Dez 05, 2025 Economia

O que Nova York pode ensinar sobre o futuro do mercado…

Dez 04, 2025 Economia

Novo sistema tributário expõe fragilidade de sucessões…

Dez 03, 2025 Economia

Pix anuncia recorde histórico de transações na Black…

Dez 02, 2025 Economia

13º salário evidencia a importância de tomar decisões…

Dez 01, 2025 Economia

Varejo acelera neste fim de ano e shoppings projetam…

Nov 28, 2025 Economia

Reforma Tributária: diferenças regionais na…

Nov 27, 2025 Economia

Pix, aproximação, QR Code, biometria e carteiras…

Nov 26, 2025 Economia

Reforma Tributária: diferenças regionais na…

Nov 25, 2025 Economia

Pix, aproximação, QR Code, biometria e carteiras…

Nov 25, 2025 Economia

Investimento dos pecuaristas em genética cresce 11,7%…

Nov 24, 2025 Economia

Um em cada três negócios recorre a crédito para…

Nov 21, 2025 Economia

3 dicas para investir com segurança com a Selic em 15%,…

Nov 19, 2025 Economia

Isenção do IR acompanhada de tributação de alta renda…

Nov 18, 2025 Economia

Nova tributação de dividendos deve acelerar migração de…

Nov 17, 2025 Economia

Reforma Tributária impacta setor dos transportes com…

Nov 14, 2025 Economia

Reforma Tributária acende alerta para aumento do…

Mais ECONOMIA>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version