SEGS Portal Nacional

Economia

A questão da transação tributária para desconto de multas e juros

  • Terça, 08 Novembro 2022 11:44
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Juliana Garcia
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
  • Imprimir

A alternativa que visa solucionar litígios avança no país e traz nuances importantes para contribuintes que utilizam o sistema de transação tributária

Por Roberto Cardone*

Com a regulamentação estabelecida via Lei nº 13.988/2020, a transação tributária foi moldada sob a premissa da extinção do crédito tributário e o término de litígios. Frente à complexidade financeira que atingiu o país desde o início de 2020, dada a pandemia de Covid-19, a alternativa ganhou força entre os contribuintes e ofereceu os requisitos necessários para que os órgãos competentes trabalhassem pela resolução de um litígio relacionado à cobrança de créditos. Neste contexto, é levantada a possibilidade de concessões recíprocas entre as partes.

O sucesso da iniciativa é inquestionável. Recentemente, um estudo realizado por pesquisadores do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa) identificou que o Brasil ultrapassou a marca de um milhão de transações tributárias realizadas entre contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – números que incluem os descontos. Considerando a consolidação da confiança do cidadão no formato, o destaque fica para a proximidade que o usuário comum passou a ter com autoridades como o próprio Fisco. Com o apoio legal, a oportunidade da negociação mostrou-se mais atrativa.

Principais modalidades e o que se discute sobre o tema

No que diz respeito à questão que intitula o artigo, há de se mencionar duas vertentes que fundamentam a percepção federal quanto aos níveis de receptividade nacional. A transação extraordinária, cujo prazo para encerramento está previsto para 31/10/2022, possibilita a quitação dos débitos inscritos em dívida ativa da União, contando com vantagens específicas. São elas: a entrada reduzida e o prazo ampliado para a firmação do pagamento.

Já o sistema de transação excepcional, que também compartilha da mesma data limite para a adesão, carrega uma proposta e funcionamento similar, mas prevê descontos para multas, juros e encargos, seguindo, sempre, especificações impostas pela PGFN e que podem ser encontradas no portal do Governo Federal.

Olhando para o futuro, a perspectiva de especialistas na área tributária recai, massivamente, sobre o reconhecimento de melhorias e o que tem funcionado dentro do espectro da iniciativa. A concessão de descontos protagoniza a discussão, mediante a busca por um equilíbrio compensatório que traga fundamento aos benefícios propostos, sem desbalanços ou obstáculos prejudiciais. Logo, é imperativo que se analise, de forma incisiva, os critérios formalizados para que determinado desconto seja ou não concedido junto ao contribuinte, segundo suas particularidades financeiras.

Para o contribuinte, evidencia-se a urgência para que todas as possibilidades de adesão às transações tributárias sejam devidamente avaliadas. A procura por profissionais com expertise no universo tributário não deve ser descartada, afinal, o quadro tem passado por alterações e novidades regulamentárias. A fim de acompanhar restrições, limitações e outras camadas que influenciam no resultado objetivado, o suporte especializado demonstra grande valor.

Ademais, para concluir, posto todos os benefícios e contribuições a serem absorvidas com a viabilidade da transação tributária, e suas mais diversas facetas, a tendência é de que inovações continuem a tomar o espectro de negociação de débitos fiscais, em prol de resoluções que favoreçam, de modo maduro e igualitário, um número ainda maior de contribuintes dispostos a preservar a regularidade fiscal.

*Roberto Cardone é Sócio no FNCA Advogados. Advogado com mais 20 anos de experiência no ramo jurídico, com especialização em Direito Tributário e foco no suporte às empresas e atividades de consultoria, administração e gestão empresarial.

Sobre o FNCA Advogados

Consolidado no mercado desde 2007, o FNCA – Fernando, Nagao, Cardone, Alvarez Jr. & Advogados, exerce a advocacia empresarial e se destaca pelo atendimento personalizado, de acordo com as demandas de cada cliente. Atualmente, é referência no segmento, pela atuação diferenciada e objetiva, apoiando empresas de forma preventiva, além de fornecer o suporte ideal para tomadas de decisão. Presente no cotidiano operacional do cliente, leva o jurídico por meio de linguagem simples e transparente. O FNCA se destaca, principalmente, pela atuação pessoal dos sócios na definição das estratégias e planejamentos.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+ECONOMIA ::

Mar 06, 2026 Economia

Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda…

Mar 05, 2026 Economia

Ano eleitoral pede planejamento financeiro rigoroso e…

Mar 04, 2026 Economia

Custos invisíveis de produção desafiam rentabilidade da…

Mar 03, 2026 Economia

Recuperação judicial é alternativa estratégica para o…

Mar 02, 2026 Economia

A Reforma Tributária e as negociações sindicais: como…

Fev 27, 2026 Economia

Malha fina: veja os erros mais comuns no Imposto de…

Fev 27, 2026 Economia

Pagamento por Pix no ponto de venda: praticidade no…

Fev 26, 2026 Economia

Tarifaço global entra em 2026, pressiona o comércio…

Fev 25, 2026 Economia

Queda de 1 ponto no juro do financiamento imobiliário…

Fev 24, 2026 Economia

Planejamento tributário inadequado aumenta riscos e…

Fev 23, 2026 Economia

Você sabe como fica a rotina do empreendedor com a…

Fev 20, 2026 Economia

Da teoria à prática: como a Reforma Tributária deve…

Fev 19, 2026 Economia

Mercado de financiamento de litígios chega a US$ 20…

Fev 18, 2026 Economia

Reforma Tributária muda regras do aluguel e aumenta…

Fev 13, 2026 Economia

Planejamento financeiro é estratégia indispensável para…

Fev 12, 2026 Economia

Movimentações via PIX: 5 cuidados práticos para não…

Mais ECONOMIA>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version