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A questão da transação tributária para desconto de multas e juros

  • Terça, 08 Novembro 2022 11:44
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Juliana Garcia
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A alternativa que visa solucionar litígios avança no país e traz nuances importantes para contribuintes que utilizam o sistema de transação tributária

Por Roberto Cardone*

Com a regulamentação estabelecida via Lei nº 13.988/2020, a transação tributária foi moldada sob a premissa da extinção do crédito tributário e o término de litígios. Frente à complexidade financeira que atingiu o país desde o início de 2020, dada a pandemia de Covid-19, a alternativa ganhou força entre os contribuintes e ofereceu os requisitos necessários para que os órgãos competentes trabalhassem pela resolução de um litígio relacionado à cobrança de créditos. Neste contexto, é levantada a possibilidade de concessões recíprocas entre as partes.

O sucesso da iniciativa é inquestionável. Recentemente, um estudo realizado por pesquisadores do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa) identificou que o Brasil ultrapassou a marca de um milhão de transações tributárias realizadas entre contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – números que incluem os descontos. Considerando a consolidação da confiança do cidadão no formato, o destaque fica para a proximidade que o usuário comum passou a ter com autoridades como o próprio Fisco. Com o apoio legal, a oportunidade da negociação mostrou-se mais atrativa.

Principais modalidades e o que se discute sobre o tema

No que diz respeito à questão que intitula o artigo, há de se mencionar duas vertentes que fundamentam a percepção federal quanto aos níveis de receptividade nacional. A transação extraordinária, cujo prazo para encerramento está previsto para 31/10/2022, possibilita a quitação dos débitos inscritos em dívida ativa da União, contando com vantagens específicas. São elas: a entrada reduzida e o prazo ampliado para a firmação do pagamento.

Já o sistema de transação excepcional, que também compartilha da mesma data limite para a adesão, carrega uma proposta e funcionamento similar, mas prevê descontos para multas, juros e encargos, seguindo, sempre, especificações impostas pela PGFN e que podem ser encontradas no portal do Governo Federal.

Olhando para o futuro, a perspectiva de especialistas na área tributária recai, massivamente, sobre o reconhecimento de melhorias e o que tem funcionado dentro do espectro da iniciativa. A concessão de descontos protagoniza a discussão, mediante a busca por um equilíbrio compensatório que traga fundamento aos benefícios propostos, sem desbalanços ou obstáculos prejudiciais. Logo, é imperativo que se analise, de forma incisiva, os critérios formalizados para que determinado desconto seja ou não concedido junto ao contribuinte, segundo suas particularidades financeiras.

Para o contribuinte, evidencia-se a urgência para que todas as possibilidades de adesão às transações tributárias sejam devidamente avaliadas. A procura por profissionais com expertise no universo tributário não deve ser descartada, afinal, o quadro tem passado por alterações e novidades regulamentárias. A fim de acompanhar restrições, limitações e outras camadas que influenciam no resultado objetivado, o suporte especializado demonstra grande valor.

Ademais, para concluir, posto todos os benefícios e contribuições a serem absorvidas com a viabilidade da transação tributária, e suas mais diversas facetas, a tendência é de que inovações continuem a tomar o espectro de negociação de débitos fiscais, em prol de resoluções que favoreçam, de modo maduro e igualitário, um número ainda maior de contribuintes dispostos a preservar a regularidade fiscal.

*Roberto Cardone é Sócio no FNCA Advogados. Advogado com mais 20 anos de experiência no ramo jurídico, com especialização em Direito Tributário e foco no suporte às empresas e atividades de consultoria, administração e gestão empresarial.

Sobre o FNCA Advogados

Consolidado no mercado desde 2007, o FNCA – Fernando, Nagao, Cardone, Alvarez Jr. & Advogados, exerce a advocacia empresarial e se destaca pelo atendimento personalizado, de acordo com as demandas de cada cliente. Atualmente, é referência no segmento, pela atuação diferenciada e objetiva, apoiando empresas de forma preventiva, além de fornecer o suporte ideal para tomadas de decisão. Presente no cotidiano operacional do cliente, leva o jurídico por meio de linguagem simples e transparente. O FNCA se destaca, principalmente, pela atuação pessoal dos sócios na definição das estratégias e planejamentos.


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