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IR 2022: É obrigatório declarar saques do FGTS?

  • Quarta, 25 Mai 2022 09:36
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Carla Castro
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Não importa o valor, ainda que isentos de tributação, os saques do FGTS precisam ser informados à Receita Federal em duas situações distintas: quando o contribuinte for obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 ou se o valor do saque do benefício passar de R$ 40 mil. A IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, esclarece dúvidas sobre como declarar esses rendimentos.

De acordo com Valdir Amorim, consultor especialista em Imposto de Renda da IOB, embora os saques de FGTS sejam isentos do imposto, eles compõem a somatória dos rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 40 mil e obrigam os beneficiários do saque a entregar a declaração.

Ainda, segundo Amorim, todos os tipos de saques do Fundo devem constar na declaração, para justificar a variação patrimonial, como, por exemplo, saque para compra de uma casa. Portanto, devem ser incluídos o saque-aniversário, a retirada de recursos para a compra de imóvel, a retirada por demissão sem justa causa ou quaisquer outros motivos que permitam a liberação do dinheiro.

Como declarar?

Os valores recebidos por meio de saque do FGTS devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, que está disponibilizada no menu do programa para preenchimento e transmissão da declaração de Imposto de Renda 2022. Em “Tipo de Rendimento”, selecione o código 04, que se refere a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.

O contribuinte identifica o tipo de beneficiário, que pode ser o titular ou o dependente, e informa o CNPJ e nome da fonte pagadora, que, no caso de FGTS, é a Caixa Econômica Federal, e o CNPJ 00.360.305/0001-04. No campo específico, informar o valor sacado e finalizar. Caso tenha feito mais de um saque, some todos e informe.

Em caso de dúvida, o contribuinte pode conferir os valores resgatados no aplicativo "Meu FGTS", conforme informou a Caixa. Por lá, basta clicar em "Meu FGTS" e "Ver extrato". Para concluir o preenchimento, ele deve informar o valor que foi retirado e finalizar.

Como consultar o extrato do FGTS?

Para consultar o valor sacado do Fundo, a Caixa Econômica Federal disponibiliza o extrato pelo site www.caixa.gov.br/extrato-fgts. Para acessar, informe o número do NIS e clique em “cadastrar senha”, ler o regulamento e aceitar. Logo após, é necessário preencher todos os campos com os dados pessoais, incluindo o número do título de eleitor. Criar uma senha com até oito dígitos e então ter acesso aos valores.

A CEF também possibilita fazer essa consulta pelo aplicativo do FGTS que está disponível para download gratuito em celulares de qualquer sistema operacional: Android, iOs e Windows. Também é preciso informar o número do PIS, Pasep ou NIT e ter uma senha cadastrada.

IOB. Poder para transformar

A IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e tecnologia. Um universo de possibilidades construído por mais de 1 mil colaboradores, que potencializam o dia a dia de mais de 130 mil micro, pequenas, médias e grandes empresas e escritórios de contabilidade. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela credibilidade e tradição aliadas com soluções tecnológicas, humanizadas e centradas no cliente. A marca também é dona do IOB 360, que empodera contadores por meio de experiências completas.


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