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Última semana para entregar IR2022: contador dá dicas para quem precisa declarar

  • Terça, 24 Mai 2022 12:27
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Luiz Marques
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Especialista tira dúvidas sobre o imposto, que completa um século neste ano

Instituído em 1922 com apenas um artigo e oito incisos na época, o Imposto de Renda comemora em 2022 cem anos de existência com mais normas exigidas, porém muito mais prático de ser declarado. Segundo a Receita Federal, em 2021 foram arrecadados mais de R$ 1,8 trilhão, número que deve ser superado neste ano. Ela espera receber até as 29h59 de terça-feira, 31 de maio, prazo final para declarar o Imposto de Renda 2022, mais 9 milhões de declarações. Ainda assim, existem brasileiros que não sabem se devem fazer a declaração e qual a sua importância.

“Esses valores arrecadados pela Receita Federal servem para auxiliar o Governo Federal no desenvolvimento do país. É esse dinheiro que financia ações e projetos da saúde, educação, segurança e outros serviços públicos prestados dentro do Brasil”, explica Guilherme Baumworcel, contador e CEO da fintech Rupee, plataforma de tecnologia Kanban e inteligência artificial aplicada à contabilidade, gestão tributária e folha de pagamento.

Quem precisa declarar e não respeitar esse prazo, fica sujeito a multa. E para quem ainda está com dúvidas, Baumworcel explica quem tem a obrigação, quais documentos são necessários e quando ocorrerão as restituições e seus limites.

Quem deve declarar?

“Em geral, a regra mais ampla e comum é a de que deve declarar o imposto de renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559,70 no ano de 2021. Mas existem alguns outros casos em que a declaração também se torna obrigatória”, comenta Baumworcel.

Também devem declarar:

· quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, tendo a soma superior a R$ 40 mil, em 2021;

· quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial, no prazo de 180 dias da declaração;

· quem finalizou 2021 com a posse ou propriedade de bens e/ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

· quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto em qualquer mês de 2021;·

· quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, etc., em 2021;

· quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais;

· quem passou para a condição de residente no Brasil e se encontrava nessa condição até dia 31 de dezembro de 2021.

Quais documentos são necessários?

Para realizar a declaração de Imposto de Renda é necessária a apresentação de alguns documentos, como CPF, título de eleitor, comprovante de residência e dados bancários. Para quem possui dependentes, alimentandos ou cônjuge, são necessários alguns dados deles também.

O que é a restituição do IR?

A restituição acontece quando fica evidenciado que o cidadão pagou mais imposto do que devia. Nesses casos, a Receita Federal restitui essa diferença a mais.

“As chamadas despesas dedutíveis, como gastos com educação, dependentes, pensões alimentícias, despesas médicas, doações e contribuições para previdências privadas ou sociais, se declaradas e comprovadas e ficar demonstrado que houve imposto cobrado a mais, podem gerar restituições”, explica o especialista.

A restituição deste ano será paga em cinco lotes, sempre ao final do mês, entre maio e setembro. No caso contrário, se a declaração deixa evidente que foi pago imposto a menos, haverá a geração de um débito com a Receita, que deverá ser pago pelo contribuinte”, finaliza Baumworcel.

Guilherme Baumworcel, contador e CEO da fintech Rupee


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