SEGS Portal Nacional

Economia

Empresas com débito no Simples Nacional têm até o dia 31 de março para regularizar sua situação

  • Quinta, 10 Fevereiro 2022 07:50
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Máquina Cohn & Wolfe
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
  • Imprimir

A Transação Tributária oferece diversas alternativas para os pequenos negócios que estão em débito com tributos

As empresas optantes do Simples Nacional, e que não estão em dia com suas obrigações tributárias, têm até o próximo dia 31 de março para regularizarem seus débitos. Para verificar a situação do negócio, o empreendedor pode acessar o portal do Simples Nacional e investigar a existência de eventuais débitos, bem como o ente responsável pela cobrança. O contribuinte poderá ter dívidas de origens diversas do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, tais como multa trabalhista, multa rodoviária federal, dívida do patrimônio da União, dentre outros. É preciso a regularização integral de toda a dívida, seja do Simples Nacional ou não, para a regularização perante a Fazenda Nacional.

Para atender esses empreendedores, existe a Transação Tributária, um instrumento que permite a negociação de dívidas. Existem diversos modelos de acordos que propiciam descontos e parcelamentos específicos na procuradoria e na Receita Federal, tanto para pessoas físicas como para empresas. Há instrumentos específicos para MEI, microempresa e pequena empresa. A adesão às transações é 100% digital, por meio do portal Regularize. Nele o empresário consegue fazer simulações para escolher a opção que melhor o atenda. O Sebrae preparou um passo a passo que ajuda o empreendedor na hora de fazer o parcelamento dos débitos inscritos na dívida ativa.

Débitos do Simples não inscritos em Dívida Ativa da União podem ser negociados por meio do parcelamento ordinário, constante no Portal do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do Simei, opção “Parcelamento - Microempreendedor Individual” (passo a passo aqui).

Já para consultar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na Receita Federal, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências" no portal e-CAC.

Fique de olho nos prazos:

- Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/03/2022
- Prazo para aderir à transação tributária do Programa de Retomada Fiscal – na PGFN – dos débitos do Simples ou não, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022
- Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do Simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+ECONOMIA ::

Dez 22, 2025 Economia

Compra do imóvel próprio exige planejamento do…

Dez 19, 2025 Economia

O que as bandeiras tarifárias de 2025 ensinam sobre o…

Dez 18, 2025 Economia

Como usar o 13º salário de maneira inteligente?

Dez 17, 2025 Economia

Stablecoins ganham força nas compras internacionais…

Dez 16, 2025 Economia

5 previsões que podem movimentar o mercado cripto em…

Dez 15, 2025 Economia

4 medidas que empresas precisam adotar já para evitar…

Dez 12, 2025 Economia

5 dicas para investir bem com a Selic mantida em 15%

Dez 11, 2025 Economia

Monitoramento independente avança em meio ao salto de…

Dez 10, 2025 Economia

Natal e gestão inteligente: como manter presença, lucro…

Dez 09, 2025 Economia

Isenção do IR acompanhada de tributação de alta renda…

Dez 08, 2025 Economia

As redes sociais estão levando o público ao consumo…

Dez 05, 2025 Economia

O que Nova York pode ensinar sobre o futuro do mercado…

Dez 04, 2025 Economia

Novo sistema tributário expõe fragilidade de sucessões…

Dez 03, 2025 Economia

Pix anuncia recorde histórico de transações na Black…

Dez 02, 2025 Economia

13º salário evidencia a importância de tomar decisões…

Dez 01, 2025 Economia

Varejo acelera neste fim de ano e shoppings projetam…

Mais ECONOMIA>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version