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Especialista comenta pontos positivos e negativos da Reforma do Imposto de Renda

  • Sexta, 17 Setembro 2021 10:32
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A Reforma aprovada pela Câmara dos Deputados, se passar pelo Senado Federal, pode atingir diretamente pessoas e empresas; veja quais as vantagens e desvantagens

A aprovação na Reforma do Imposta de Renda feita na Câmara dos Deputados gerou muitas polêmicas e diferentes opiniões entre o público e os especialistas. Caso avance no Senado Federal sem mudanças relevantes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas terão impactos positivos e negativos que afetarão diretamente suas rendas. Ainda, é possível notar mais desvantagens para as empresas de médio e grande portes, que terão que pagar impostos maiores, diferente das micro empresas que ficarão isentas dessas alterações.

“Vejo com bons olhos a isenção e a diminuição do IRPF, principalmente porque engloba grande parte da população com baixa renda. Mas, na outra ponta, quem ‘ganha mais’ voltará a sofrer tributação no recebimento dos lucros e dividendos. Para obter a isenção, o faturamento anual deve ser de até R$ 4,8 milhões, e muitas empresas do lucro presumido faturam bem mais. Portanto, esse valor deveria ser aumentado, para evitar o risco de termos futuramente um cenário que incentive as empresas a não crescerem ou a recorrerem à sonegação”, comenta Marcelo Valentim, diretor administrativo da Eucontabilizo Web.

Ainda, o especialista separou alguns pontos positivos e negativos da reforma para pessoas físicas e jurídicas:

Pessoa física

Pontos positivos:

Ampliação da faixa de isenção na tabela progressiva do IRPF;

Ampliação do benefício de isenção parcial para aposentados acima de 65 anos;

Autorização da atualização de recursos, bens e direitos adquiridos de forma lícita, mantidos no exterior pela pessoa física informados na DIRPF 2021 ano base 2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 6% desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022;

Autorização da atualização de bens imóveis adquiridos até 31/12/2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 4% desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022.

Ponto negativo:

Desconto simplificado de 20% limitado a R$ 10.563,60, ao invés dos R$ 16.754,34 vigente atualmente.

Pessoa jurídica

Pontos positivos:

Os lucros e dividendos pagos por sócio ao mês por microempresa e empresa de pequeno porte continuam isentos;

Os lucros e dividendos pagos a pessoa física residentes de até R$ 20 mil ao mês e por beneficiário, por empresas tributadas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (não enquadradas nas restrições para com o Estatuto da Micro e Empresa de Pequeno Porte §3º do artigo 3º da LC 123/2006) com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano anterior, continuarão isentos de impostos;

O Imposto de renda de 20% sobre dividendos recebidos pela pessoa jurídicas poderão ser compensados com imposto devido na distribuição de seus lucros próprios (não cumulativo);

Prevê a autorização do aproveitamento nos três trimestres imediatamente posteriores do excesso de exclusão das bases de cálculo do IRPJ e CSLL dos incentivos fiscais da Lei do Bem Inovação Tecnológica – Lei 11.196/2005 e Incentivos de capacitação de pessoal das empresas dos setores de tecnologia da informação e da comunicação TIC – Lei 11.774/2008;

Reduz de 35% para 30% a alíquota do IRRF incidente sobre pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado.

Pontos negativos:

Fim do regime tributário Lucro Real Estimado. A partir de 2022 existirá apenas o Lucro Real Trimestral que permitirá a compensação de prejuízos fiscais dos últimos três trimestres que antecedem a apuração sem a limitação dos 30% sobre os lucros (aparentemente não há uma limitação por ano-calendário);

Empresas tributadas no Lucro Presumido ficam obrigadas a manter a escrituração contábil, exceto se cumprirem “cumulativamente” os requisitos de faturamento do ano anterior inferior a R$ 4,8 milhões e manterem o Livro Caixa da atividade;

Juros Sobre Capital Próprio (JCP), que deixarão de ser dedutíveis das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL;

Assim como já acontece com o Imposto de Renda, a base de cálculo da Contribuição Social Sobre Lucro para empresas que estiverem no regime Lucro Arbitrado será majorada em 20%;

Limita a 10 anos o prazo mínimo para dedução de intangíveis caso não haja prazo legal ou contratual menor.


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