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Para aumentar arrecadação, governo mira nas apostas online

  • Segunda, 13 Setembro 2021 09:36
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Marcio Santos
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Especialista em Direito Desportivo, Marcel Belfiore analisa lei que regularizou apostas esportivas no Brasil

De olho num mercado em franco crescimento, o de apostas online, que segundo o site Mktesportivo movimentou no Brasil, em 2020, R$ 7 bilhões, o atual governo busca regulamentar a Lei 13.756, que regularizou as apostas esportivas no País ainda em 2018. Generalista, o texto aprovado ainda no governo do presidente Michel Temer deixa brechas sobre as concessões para a exploração das apostas, suas regras e outros detalhes. O prazo para regulamentar a lei vai até dezembro de 2022.

Este ano, mais um passo foi dado para abrir as portas do Brasil para esse mercado: a Lei nº 14.183/21 modificou a tributação sobre a atividade, que deixou de ser sobre o valor bruto e passou a ser sobre o montante líquido, e a divisão da arrecadação, que prevê aos operadores da loteria 95% para cobertura de despesas de custeio e manutenção. Sem a regulamentação, as apostas só podem ser feitas em sites sediados fora do território nacional.

Para Marcel Belfiore, advogado especialista em Direito Desportivo, apostas, jogos on-line, mídia e entretenimento, e sócio do Ambiel Advogados, apenas reduzir a tributação não vai tornar interessante a nacionalização das casas de apostas. “Acho improvável que casas de apostas estrangeiras se estabeleçam no Brasil e passem a operar a partir daqui. A maioria delas operam em paraísos fiscais e pagam imposto menor do que pagariam aqui, mesmo com essa redução”.

A seguir, o advogado analisa outros aspectos da lei.

A redução dos impostos pode estimular a criação de casas de apostas brasileiras?

Marcel Belfiore: A alteração na lei torna a tributação mais justa e, certamente, mais rentável às casas de apostas que se constituírem no Brasil. Ao invés de pagar imposto sobre a receita total do negócio, como havia sido originalmente previsto, o operador pagará imposto sobre a diferença entre a arrecadação e a premiação paga.

O que muda para o apostador?

Marcel: Para o apostador, o cenário tributário não muda muito. Embora não houvesse previsão legal, a Receita Federal já havia se posicionado sobre receitas financeiras advindas do exterior por meio de apostas. Agora, a tributação está expressa na lei.

O que vai mudar significativamente será o tipo de aposta. Hoje, nos sites hospedados fora do Brasil, é possível apostar em jogos proibidos no País. Isso porque a lei brasileira não alcança essas casas que seguem as leis dos países onde se situam. Já as casas de apostas que vierem a operar em território nacional terão que obedecer aos limites estabelecidos pela lei brasileira.

A meta do governo é a abertura de casas no País visando a Copa do Mundo de 2022. Há tempo para isso?

Marcel: Uma vez que é justamente a regulamentação que vai estabelecer os trâmites e requisitos para a autorização ou concessão de operação em território nacional, fica muito difícil prever o tempo necessário para que as empresas estejam operacionais no Brasil.

A legalização pode ampliar o patrocínio ao esporte no País?

Marcel: O crescente aumento de sites de apostas patrocinando clubes e competições no Brasil é consequência da legalização da atividade, ainda que pendente de regulamentação. Isto porque o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária proíbe anúncios que induzam à prática ou estimulem atividades tidas como ilegais, situação da atividade de apostas anteriormente à promulgação da Lei 13.756/2018. Hoje, nada os impede de veicular suas marcas em outras modalidades ou até em eventos não esportivos.

Qual sua opinião sobre o limite de licenças proposto na lei?

Marcel: Em tese, quanto maior o número de licenças concedidas para esta atividade, maior a concorrência e melhor o produto ao consumidor. No entanto, por tratar-se de uma atividade extremamente sensível, seja no aspecto de indução ao vício, seja no aspecto de possibilidade de manipulação de resultados esportivos, um número muito elevado de empresas operando pode dificultar a fiscalização e o controle. É necessário que se ache um equilíbrio nessa equação para que não haja prejuízo à saúde mental e financeira dos apostadores e para que a integridade das competições esportivas submetidas às apostas seja preservada.

FONTE:

Marcel Belfiore é advogado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialista em Direito Desportivo, com ênfase na representação de clubes, atletas e agentes esportivos, na elaboração dos mais diversos tipos de contratos esportivos e em transferências nacionais e internacionais, assim como em questões envolvendo disciplina e competições, doping, classificação funcional de para-atletas e disputas contratuais, tanto perante o Judiciário quanto perante cortes arbitrais no Brasil e no exterior. Sócio do Ambiel Advogados.

 


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