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CVM e a revisão do critério de investidor qualificado: o que muda na prática?

  • Terça, 10 Agosto 2021 10:17
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Grayce Rodrigues
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Especialista da Eu Me Banco analisa como possíveis mudanças podem beneficiar investidores de varejo, que hoje têm acesso restrito a investimentos mais arrojados e com melhor rentabilidade.

A quarta edição do Raio X do Investidor, pesquisa realizada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), mostrou que em 2020, pela primeira vez em anos, a poupança perdeu adeptos, enquanto todos os outros produtos financeiros foram mais utilizados. E ao que parece, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deve incentivar esse movimento com uma possível revisão do critério de investidor qualificado – que tem acesso a investimentos mais arrojados desde que tenha ao menos R$ 1 milhão em aplicações financeiras.

A medida, anunciada em julho pela CVM, deve ampliar o acesso do público de varejo a produtos hoje ainda restritos a milionários no Brasil. A Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da CVM, estuda diminuir não apenas o valor mínimo em aplicações para R$ 627 mil, como também propõe reduzir as restrições existentes no mercado.

Henrique Garcia, analista de investimentos CNPI-T e sócio do Grupo Eu Me Banco, avalia que uma possível alteração no critério de investidor qualificado deve atrair pequenos investidores que hoje preferem aplicar em investimentos fora do mercado de valores mobiliários.

“Uma pesquisa realizada pela CVM mostrou que muitos investidores de varejo conhecem os ativos que atualmente são destinados exclusivamente para investidores qualificados, e não investem neles por conta das restrições regulatórias e pela falta de produtos disponíveis. Acredito que com a flexibilização haverá um aumento significativo de novos investidores aplicando em ativos como fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC), fundo de investimento em participações (FIP), fundos de investimento no exterior (FIE), alguns certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e outros ativos restritos somente para investidores qualificados”, avalia Garcia.

O especialista pontua que a flexibilização no critério de investidor qualificado trará outros benefícios importantes relacionados à gestão dos recursos aplicados. “A começar pela possibilidade de investir em produtos que além da rentabilidade mais atrativa, permitem a diversificação dos investimentos em diferentes setores da economia brasileira e mundial. Também cabe destacar que muitos desses ativos, por serem fundos, contam com gestores certificados e experientes que fazem um trabalho primoroso na compra e venda de ativos, potencializando os ganhos dos cotistas”.

Critério mais “popular” é utilizado por outros países

Além da possível redução de R$ 1 milhão para R$ 627 mil em aplicações financeiras para ser considerado um investidor qualificado, que tornaria o patrimônio necessário para qualificação mais alinhado à experiência internacional, a CVM discute outra alteração nas regras de enquadramento, baseado no fluxo financeiro medido pela renda mensal. Neste possível novo cenário, caso o indivíduo apresente renda de 15 salários mínimos ao mês, auferidos em bases anuais, poderá ser classificado como investidor qualificado.

“A pesquisa feita pela ASA da CVM, que analisou os critérios regulatórios para investimento em valores mobiliários, usou como benchmark países com mercado de capitais desenvolvidos e concentração bancária parecida com a do Brasil, como Estados Unidos, Austrália, Reino Unido e União Europeia. Nesses países, os investidores qualificados são conhecidos como accredited ou sophisticated, e o que define são os critérios de classificação de patrimônio e renda anual”, conclui o analista de investimentos Henrique Garcia.


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