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Redução do IR sobre a valorização de imóveis vai beneficiar proprietários rurais

  • Quarta, 07 Julho 2021 10:43
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Ianca Alcaraz
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Na avaliação do Bueno, Mesquita e Advogados, aumento de preço dos imóveis no campo vinha impondo altos custos de imposto de renda no ato da venda

Anunciada no último dia 25 de junho pelo Ministério da Economia, a redução da alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de capital na venda de imóveis deve beneficiar principalmente os donos de propriedades rurais. Na avaliação do Bueno, Mesquita e Advogados, escritório especializado em Agronegócio, a medida terá impacto imediato no planejamento tributário do contribuinte, que poderá escolher qual modelo pretende aderir.

No novo modelo, que integra a segunda parte da reforma tributária, o proprietário que atualizar o valor do imóvel na declaração do IR poderá pagar 5% de imposto sobre o ganho de capital, ou seja, sobre a valorização do bem na venda ou cessão. Pelas regras atuais, a alíquota do IR sobre ganhos de capital é de entre 15% e 22,5%.

De acordo com Francisco de Godoy Bueno, sócio do Bueno, Mesquita e Advogados, o ganho de capital sempre foi uma questão chave para a maioria dos proprietários rurais, que recorrentemente carregam imóveis adquiridos no passado como herança de família. “Com a valorização dos imóveis rurais nos últimos anos, o proprietário acaba assumindo uma conta muito elevada de imposto de renda no momento da venda, já que quase sempre o patrimônio consta com um valor muito abaixo na declaração”, explica o advogado.

Godoy Bueno ainda reforça que o ganho de capital dos imóveis rurais e urbanos são calculados com regras diferentes. A valorização dos imóveis urbanos é calculada com base no custo de aquisição constante do IR. Já no caso das propriedades rurais adquiridas depois de 1997, o ganho de capital é definido pela diferença do Valor da Terra Nua (VTN) entre a data da aquisição e a data da alienação.

O VTN é o valor de mercado do imóvel rural considerando características como localização, aptidão agrícola, desenvolvimento da região, questões logísticas, entre outros. Com a tendência de VTN mais alto nos últimos anos, alerta o advogado, maior vinha sendo o imposto sobre o ganho de capital no ato da venda dos imóveis.

O prazo para atualizar o valor do imóvel e tirar proveito do novo modelo de tributação, pagando uma alíquota menor, será de janeiro a abril de 2022. O Ministério da Economia estima que, nos próximos 3 anos, o aumento da isenção do imposto de renda vai custar R$ 43,4 bilhões aos cofres públicos. Por outro lado, a taxação dos lucros e dividendos de 20% dará ganhos de arrecadação de R$ 131,55 bilhões no mesmo período.

Sobre o Bueno, Mesquita e Advogados

O Bueno, Mesquita e Advogados é um escritório de advocacia empresarial com amplo conhecimento em atividades agrárias e agronegócio. Desde 2014, atua para empresas e empreendedores do setor, visando segurança jurídica, gestão de risco e custo compatível com os desafios da produção. Entre as áreas de atuação do escritório, também destacam-se Direito Ambiental, Empresas Familiares, Gestão Patrimonial e Relações Governamentais. Sediado em São Paulo, o Bueno, Mesquita e Advogados conta com filiais em Ribeirão Preto e Maringá e escritórios associados no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília, além de correspondentes em diversas cidades do País. Fiel ao propósito de atuar com excelência na prestação de serviços, o BM vem se notabilizando em fóruns nacionais e internacionais, sendo repetidamente reconhecido pelos clientes como um dos mais admirados do Brasil, e alcançando posição de destaque em diversos anuários entre os especialistas em Direito Agrário e Ambiental.


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