Brasil,

ISS, tributação de softwares e o desfecho de um debate tributário de mais de 2 décadas

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Keth Oliveira
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
  • Imprimir

O ano era 1998. Em julgamento do Recurso Extraordinário nº 176.626 (RE 176.626), o STF estabeleceu a famosa distinção, que hoje soa um tanto datada, do “software de prateleira” e do “software customizado”, determinando que para o primeiro se deveria incidir o ICMS, enquanto para o segundo, o ISS. A contenda estava aberta. De lá para cá já se vão quase 25 anos e um sem-número de ações, julgamentos, recursos e debates entre especialistas do meio tributário em torno de uma questão que parecia não se esgotar.

Pois que, no dia 18 de fevereiro deste ano, tivemos, enfim, um desfecho para a problemática da incidência tributária sobre os softwares. Por um placar apertado de 6 x 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, em acordo com voto condutor do ministro Dias Toffoli – relator de um dos processos que julgam o tema – pela incidência única do ISS na tributação de ambas as modalidades de software (tanto o customizado, quanto o de prateleira).

A decisão vai de encontro aos apelos das empresas de tecnologia – uma vez que, na maioria dos casos, a alíquota do ISS é bem menos onerosa do que a do ICMS – e passou a valer a partir do dia 03/03/2021 data da publicação da ata do julgamento, conforme definição dos ministros.

A modulação dos efeitos

Em uma segunda sessão, no dia 24 de fevereiro, o STF, por sua vez, modulou os efeitos da decisão sobre a incidência do ICMS, seguindo também a proposta de modulação do ministro Dias Toffoli, que prevê oito cenários:

Para os contribuintes que recolheram somente o ICMS, não haverá restituição do tributo (e nem cobrança do ISS pelo respectivo estado, o que caracterizaria bitributação);
Para os contribuintes que recolheram somente o ISS, o tributo será validado e os estados deverão seguir a presente decisão do STF de não cobrar ICMS;
Se o contribuinte não recolheu nenhum dos tributos, deverá ser cobrado somente o ISS, desde que respeitado o período de prescrição;
Para os contribuintes que recolheram ambos os tributos, haverá possibilidade de restituição do ICMS, mesmo nos casos em que não foi movida ação;
Para ações de contribuintes pendentes de julgamento em que se questiona a cobrança do ICMS, os tribunais deverão seguir o novo entendimento do STF (cobrança somente do ISS), abrindo-se a possibilidade de restituição de valores referentes a cobrança do ICMS;
Para ações de estados pendentes de julgamento em que se visa a cobrança do ICMS, os tribunais deverão seguir o novo entendimento do STF (cobrança somente do ISS);
Para ações de municípios pendentes de julgamento em que se visa a cobrança do ISS, os tribunais deverão seguir o novo entendimento do STF (cobrança do ISS – exceto para os casos em que o contribuinte já tiver recolhido o ICMS); e
Para ações de contribuintes que questionam a cobrança do ISS, o ganho de causa é do município, com base no novo entendimento do STF.

Ao encerrar um debate de mais de duas décadas, o STF contribui para a melhoria do ambiente de negócios de tecnologia e, inclusive, favorece os movimentos de inovação, uma vez que, como vimos, a decisão é favorável para as empresas. E, salvaguardada a singular capacidade do país em criar novos imbróglios fiscais, podemos comemorar o presente avanço.

*José Almir Sousa é Gerente de Tributos Indiretos na Grounds.

Sobre a Grounds

A Grounds é uma empresa de consultoria inteligente especializada em transações societárias. Oferecendo consultoria específica nas áreas contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e financeira, o core business da companhia abrange todas as áreas da empresa, se diferenciando assim dos serviços de advogados, por exemplo. A empresa traz ao mercado um novo olhar estratégico sobre o processo de análise fiscal financeira e contábil, e oferece uma visão analítica e integrada com total eficiência. Em sua atuação, oferece projetos de due diligence, consultoria fiscal-financeira e assessoria permanente em vários segmentos de atuação: Investimentos e Private Equity, Energia e Infraestrutura, Serviços, Varejo e Indústria em geral.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar