SEGS Portal Nacional

Economia

A penhora no rosto dos autos nos processos de recuperação de crédito

  • Terça, 01 Junho 2021 09:58
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Carolina Lara
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
  • Imprimir

*Guilherme Cortez

Avaliemos a seguinte situação: determinado credor está com dificuldades em receber seu crédito, já que o devedor possui bens, mas os ocultou, ou está insolvente. Não são localizados ativos capazes de satisfazer o saldo do credor. Entretanto, em determinado processo, o devedor possui valores a receber, que poderiam servir para abater em parte ou totalmente a dívida com o credor. Essa é a lógica da penhora no rosto dos autos.

A expropriação de bens em processos de execução judicial pode ser uma tarefa árdua, morosa e desgastante para o credor. Isso porque dinheiro pode ser ocultado e bens móveis, como veículos, estão sujeitos à depreciação vigorosa (e também podem ser ocultados). No caso dos imóveis, estes estão sujeitos a procedimentos cartorários rigorosamente formais, além de serem bens com menor grau de liquidez.

Nesse contexto, a penhora no rosto dos autos pode ser uma estratégia a ser utilizada pelo credor para garantir a satisfação de seu crédito, principalmente se tratando de devedor insolvente ou recalcitrante.

O que é a penhora no rosto dos autos?

A penhora no rosto dos autos é um instituto longevo no direito brasileiro, estando presente no Código de Processo Civil atual (art. 860) e no seu predecessor. Consiste, em suma, na reserva de direito creditório nas ações que o devedor possui ativos a receber.

Apesar de ser um instrumento processual relativamente comum, sua utilização de forma eficaz está sujeita à qualidade que significa, nesse contexto, maior probabilidade de o devedor em questão receber o ativo da demanda alvo da penhora.

É recorrente a utilização desse instrumento em processos de inventário: o devedor, aparentemente sem bens, figura como parte em inventário. O credor, sabendo da existência desse processo, tem o direito de se habilitar nos autos como interessado e receber, na partilha, a proporção do devedor, no limite da sua dívida.

Posteriormente, outro exemplo, menos comum, da aplicação da penhora no rosto dos autos, é o das ações anulatórias de débito fiscal. Para obter liminar de suspensão de exigibilidade, o autor, pessoa física ou jurídica, deve necessariamente depositar o quantum a ser anulado em uma conta judicial. Na hipótese de vitória na ação, o autor levanta o valor depositado. O credor, nesse caso, pode penhorar o valor no limite da dívida, tendo uma fonte segura de recebimento.

Os créditos judicializados, que, portanto, podem ser penhorados, ficam depositados numa conta judicial com rendimento da taxa SELIC, tornando-se atrativo para o credor.

Os desafios em utilizar a penhora no rosto dos autos

Em conclusão, o ônus dessa modalidade de penhora se materializa na incerteza do recebimento do crédito pelo devedor, por depender do andamento do processo, que, pela natureza do trâmite, está sujeito a diversas variáveis, por vezes incontroláveis. O fato de ser um crédito futuro que passa pelo crivo do judiciário pode afastar muitos credores, além da incerteza do recebimento e por sua eventual morosidade.

Por isso, cabe ao credor lançar mão dos meios disponíveis para, caso seja essa a estratégia utilizada, avaliar a viabilidade da penhora no rosto dos autos. Penhorar crédito de processo prescrito, de devedor insolvente ou com vícios processuais e materiais arriscados pode colocar em risco a estratégia de recebimento do credor, aumentando as chances de não ter sucesso com este recurso.

A fim de minimizar os riscos desse instrumento, a Leme Inteligência Forense realiza uma análise cuidadosa de cada caso, maximizando as chances de recebimento de crédito por analisar os prós e contras de cada estratégia, direcionando o credor para as decisões mais assertivas, inclusive quando se trata de penhora no rosto dos autos.

Guilherme Cortez atua com investigação patrimonial. É graduando em Direito e possui, além da certificação “Decipher” (Método Decipher – Investigações Corporativas), especialização em investigação patrimonial, principalmente com ênfase em blindagem e análise de registros imobiliários. Atualmente, é coordenador de investigações da Leme Forense e responsável pelo setor de Análise de Direitos Creditórios, que assessora em aquisições realizadas por investidores, desde a situação do processo judicial que discute a dívida até o levantamento de ativos e passivos dos devedores, com o fim de apurar o potencial de recuperação do crédito.

Para mais informações, acesse o LinkedIn, Facebook e Instagram pelo endereço @lemeforense, pelo site www.lemeforense.com.br ou envie e-mail para

Sobre a Leme Forense

O Serviço de Investigação Patrimonial da Leme Inteligência Forense foi criado para dar assistência aos credores a atravessar as dificuldades enfrentadas na localização do patrimônio de devedores. Utilizando ferramentas tecnológicas, inteligência artificial e uma equipe altamente qualificada, a equipe atua com uma metodologia eficiente de investigação patrimonial que identifica as estratégias adotadas por pessoas de idoneidade duvidosas para ocultação de bens, fraudes, criação de estruturas empresariais e localização de patrimônio para satisfação dos créditos em aberto. 


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+ECONOMIA ::

Mar 10, 2026 Economia

Renda passiva com imóveis exige conta fechada e não…

Mar 09, 2026 Economia

Na hora de escolher o imóvel, a palavra final é delas

Mar 06, 2026 Economia

Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda…

Mar 05, 2026 Economia

Ano eleitoral pede planejamento financeiro rigoroso e…

Mar 04, 2026 Economia

Custos invisíveis de produção desafiam rentabilidade da…

Mar 03, 2026 Economia

Recuperação judicial é alternativa estratégica para o…

Mar 02, 2026 Economia

A Reforma Tributária e as negociações sindicais: como…

Fev 27, 2026 Economia

Malha fina: veja os erros mais comuns no Imposto de…

Fev 27, 2026 Economia

Pagamento por Pix no ponto de venda: praticidade no…

Fev 26, 2026 Economia

Tarifaço global entra em 2026, pressiona o comércio…

Fev 25, 2026 Economia

Queda de 1 ponto no juro do financiamento imobiliário…

Fev 24, 2026 Economia

Planejamento tributário inadequado aumenta riscos e…

Fev 23, 2026 Economia

Você sabe como fica a rotina do empreendedor com a…

Fev 20, 2026 Economia

Da teoria à prática: como a Reforma Tributária deve…

Fev 19, 2026 Economia

Mercado de financiamento de litígios chega a US$ 20…

Fev 18, 2026 Economia

Reforma Tributária muda regras do aluguel e aumenta…

Mais ECONOMIA>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version