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As consequências da má declaração do imposto de renda

  • Sexta, 28 Mai 2021 12:53
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Verônica Pacheco
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Artigo do Dr. Marcelo Campelo

Todo ano, as pessoas portadoras do cadastro de pessoa física têm que realizar a declaração de ajuste de imposto de renda. Por meio dele, é informado à Receita Federal todos os ganhos e rendimentos obtidos no ano anterior pelos portadores.

No preenchimento da declaração, é possível a dedução de gastos com escola, plano de saúde, consultas médicas, dentre outros pagamentos, principalmente com relação a dependentes. Todos os descontos e ganhos devem ser amparados por documentos, já que após o encaminhamento do documento à Receita Federal, o contribuinte pode ser chamado a qualquer momento para demonstrar o que foi declarado.

Caso alguma das informações colocadas da declaração não tenha lastro documental ou se consiga verificar a sua falsidade, o contribuinte pode responder por sonegação fiscal, que, além de levar a uma multa alta, será determinada uma investigação perante a Polícia Federal e um provável processo criminal.

A Lei 8137/90 prevê os crimes de omissão ou declaração falsa e inserção de dados inexatos. Transcreve-se para informação.

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

A pena inicia com dois anos de reclusão e pode chegar a cinco anos para cada uma das condutas dependendo do entendimento do magistrado que conduz o processo criminal. Assim, pode-se afirmar com segurança que se o juiz aplicar o máximo das penas para cada conduta,o contribuinte que declara errado o imposto de renda pode pegar até dez anos de reclusão.

Desse modo, não vale o risco de pagar menos tributo quando uma pena de dez anos pode ser aplicada. Mesmo para aqueles que não foram penalizados com a pena máxima, o constrangimento, a pressão de comparecer à Receita Federal, depois à Polícia Federal e, se configurado o crime, responder a um processo criminal com a possibilidade de condenação, pode ser bastante embaraçoso.

Apesar de existirem muitos estudos e profissionais capacitados para planejamentos tributários agressivos, que podem envolver redução de tributos por meio de interpretações mais arrojadas, sempre é importante colocar na balança o que pode acontecer, visto que existem estudos que demonstram que é melhor pagar o tributo do que enfrentar todo o processo de sonegação e a possibilidade de prisão.

Serviço: Dr. Marcelo Campelo
OAB 31366
Advogado Especialista em Direito Criminal


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