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Quais as despesas médicas que não podem ser declaradas no IR?

  • Sexta, 21 Mai 2021 10:07
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Arthur Gandini
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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As despesas a seguir, embora sejam relacionadas a cuidados com a saúde, não são aceitas pela Receita Federal para fins de dedução do Imposto de Renda por falta de previsão legal. Por isso, não podem ser declaradas.

Medicamentos, mesmo que sejam de uso contínuo, comprados em farmácia ou importados (a exceção são os medicamentos incluídos na conta de uma internação hospitalar)

Testes de covid-19 feitos na farmácia e cujo comprovante da despesa foi emitido pela farmácia

Enfermeiros ou acompanhantes terapêuticos (a exceção são os atendimentos de enfermagem incluídos na conta de um hospital)

Plano de saúde pago no exterior

Plano de saúde em nome da sua empresa ou MEI ou plano pago pela empresa onde você trabalha

Óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares.

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Como e onde declarar os bens recebidos em inventario ou herança?

Bom, a soma dos valores recebidos na herança devem ser informados pelo seu total, na ficha de Rendimentos Isentos. Lá existe um campo especifico para informar também o nome e o CPF de quem você recebeu os bens.

Após informar o rendimento isento, o contribuinte deve abrir na ficha de bens e direitos, todos os bens recebidos, conforme seu código especifico e discriminar que aquele bem ou valor veio da declaração do espolio, ou seja, da pessoa que faleceu e te deixou o bem especifico ( exemplo investimentos, carro, imóvel, ações, etc...).

Vale lembrar que os bens recebidos através de herança estão sujeitos ao Imposto estadual chamado de ITCMD e também poderá ter Imposto de Renda de ganho de capital se houver interesse do contribuinte que recebeu a herança em aumentar o valor do bem ou em casos específicos, previstos na lei.

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Quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS precisa declarar Imposto de Renda?

Não necessariamente. Essa condição por si só não obriga ninguém a entregar. O que precisamos ficar atentos são os valores recebidos, que ai sim, podem tornar obrigatória a entrega do IR. São eles :

Os rendimentos tributáveis recebidos acima de R$ 28.559,70 no ano, e os rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 no ano. Na dúvida, consulte o informe de rendimentos do INSS obtido no site da previdência e veja se atinge essas condições.

Outra informação importante - Somente é isento do IR, a pensão ou aposentadoria pagas aos maiores de 65 anos, no limite de R$ 1.903,98 mensais ou R$ 24.751,74 no ano. O que passar disso é tributado pela nossa conhecida tabela do Imposto de Renda e pode chegar a 27,5% de IR!


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