SEGS Portal Nacional

Economia

Impactos patrimoniais em caso de divórcio ou falecimento

  • Quinta, 20 Mai 2021 11:05
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Ketilyn Castro de Almeida
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
  • Imprimir

Por Mirielle Eloize Netzel Adami*

O princípio da livre estipulação, consagrado pelo Código Civil Brasileiro, permite àqueles que estão prestes a contrair o matrimônio ou a união estável, a opção pela escolha do regime de bens, ela irá vigorar ao longo da relação. Mas, não raro, nos deparamos com situações de pessoas que acreditam que a partilha de bens possui os mesmos efeitos no caso de divórcio ou falecimento do cônjuge ou companheiro. Mas, a verdade é que as consequências são totalmente distintas e dependem da situação de morte ou de divórcio do então casal.

Essa situação advém do fato de muita gente confundir a meação com herança. Muito embora, ambos os casos se tratem de partilha de bens, são realidades totalmente distintas. Meação é casamento, é regime de bens. Sendo assim, corresponde a efetivação do direito à metade do patrimônio compartilhado com alguém, quando há esse direito. Herança, porém, é a sucessão de bens que ocorre com o falecimento de alguém.

É importante mencionar que, as mesmas regras se aplicam tanto ao cônjuge quando a relação afetiva advém do casamento, como aos companheiros, nos casos de união estável, haja vista que o Supremo Tribunal Federal definiu que há equiparação entre ambos. Assim, cônjuge e companheiros possuem os mesmos direitos.

Disso decorre que, uma pessoa casada ou convivente em união estável sob o regime da separação não terá direito a meação por ocasião da ocorrência do divórcio, já que nessa modalidade de regime não existem bens comuns a serem partilhados. Todavia, ocorrendo o falecimento, o cônjuge sobrevivente terá direito a herança. Sendo assim, o patrimônio do falecido, ou parte dele se houverem demais herdeiros, deverá ser destinado ao cônjuge.

Já, no regime da comunhão parcial de bens ou da participação final nos aquestos, existe o direito de meação e de herança em relação aos bens particulares do companheiro falecido, não existindo, contudo, o direito de herança em relação aos bens comuns já que sobre estes últimos, o cônjuge sobrevivente possui a meação.

O regime da comunhão universal de bens implica na meação sobre todos os bens, inexistindo ao cônjuge sobrevivente o direito de herança seja com relação aos bens comuns ou particulares. O cônjuge sobrevivente casado sob o regime da comunhão universal de bens não herda.

Vejamos um exemplo que melhor ilustra os impactos patrimoniais aqui tratados: Antes do casamento, João possuía um imóvel de R﹩ 300 mil e Maria não possuía patrimônio. Eles se casaram sob o regime da comunhão parcial de bens, acumularam um patrimônio de R﹩ 1 milhão e tiveram uma filha. Com o falecimento dos pais de Maria, ela recebeu uma herança no valor de R﹩ 200 mil. Nesse contexto, o patrimônio particular de João é de R﹩ 300 mil; o de Maria é R﹩ 200 mil e o patrimônio comum de ambos é de R﹩ 1 milhão.

Qual seria o patrimônio de cada um no caso de divórcio? E como ficaria a partilha de bens caso o João viesse a falecer (herança)? Se ocorresse o divórcio, cada cônjuge teria direito a metade do patrimônio comum do casal (meação), ou seja: R﹩ 500 mil. O patrimônio particular de cada um não entraria na partilha.

Se João falecesse, Maria teria direito a metade do patrimônio comum do casal (R﹩ 500 mil), sendo a outra metade destinada à filha. O patrimônio particular de João, adquirido antes do casamento, seria dividido entre Maria e sua filha, na proporção de 50% para cada uma, importando a quantia de R﹩ 150 mil.

* Mirielle Eloize Netzel Adami - OAB/PR 56321- Coordenadora Cível no escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+ECONOMIA ::

Mar 10, 2026 Economia

Renda passiva com imóveis exige conta fechada e não…

Mar 09, 2026 Economia

Na hora de escolher o imóvel, a palavra final é delas

Mar 06, 2026 Economia

Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda…

Mar 05, 2026 Economia

Ano eleitoral pede planejamento financeiro rigoroso e…

Mar 04, 2026 Economia

Custos invisíveis de produção desafiam rentabilidade da…

Mar 03, 2026 Economia

Recuperação judicial é alternativa estratégica para o…

Mar 02, 2026 Economia

A Reforma Tributária e as negociações sindicais: como…

Fev 27, 2026 Economia

Malha fina: veja os erros mais comuns no Imposto de…

Fev 27, 2026 Economia

Pagamento por Pix no ponto de venda: praticidade no…

Fev 26, 2026 Economia

Tarifaço global entra em 2026, pressiona o comércio…

Fev 25, 2026 Economia

Queda de 1 ponto no juro do financiamento imobiliário…

Fev 24, 2026 Economia

Planejamento tributário inadequado aumenta riscos e…

Fev 23, 2026 Economia

Você sabe como fica a rotina do empreendedor com a…

Fev 20, 2026 Economia

Da teoria à prática: como a Reforma Tributária deve…

Fev 19, 2026 Economia

Mercado de financiamento de litígios chega a US$ 20…

Fev 18, 2026 Economia

Reforma Tributária muda regras do aluguel e aumenta…

Mais ECONOMIA>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version