Iniciado julgamento dos embargos de declaração no caso em que se discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
O Supremo Tribunal Federal retomou na tarde de ontem, 12/05, o julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, por meio do qual se discutiu a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, com análise dos Embargos de Declaração da União Federal.
A Ministra Cármen Lúcia, relatora, manteve integralmente o acórdão que analisou o mérito do recurso, destacando que, em linha com a decisão anterior, a integralidade do valor do ICMS destacado em nota fiscal deve ser excluída da base de cálculo do PIS e da COFINS. Ademais, a relatora modulou os efeitos da decisão, da seguinte forma: (i) a decisão (e portanto a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base do PIS/COFINS) deverá produzir efeitos a partir de 15/03/2017, data do julgamento do mérito da ação, (ii) ficando ressalvadas as ações judiciais e administrativas iniciadas até aquela data.
O julgamento deverá continuar hoje, dia 13/05, com os votos dos demais Ministros. O Demarest segue acompanhando de perto e disponibilizará material com o resultado do julgamento.
O sócio tributarista, Douglas Mota, fica à disposição para esclarecimentos.
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