SEGS Portal Nacional

Economia

STF pauta julgamento dos embargos no processo que trata da exclusão do ICMS da base do PIS-COFINS

  • Segunda, 26 Abril 2021 11:08
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Jussara Naves
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
  • Imprimir

No próximo dia 29 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará os embargos do processo que trata da exclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS-COFINS.

Em 2017, durante o julgamento do Tema 69 (Recurso Extraordinário 574.706), o Plenário determinou que o ICMS não iria compor a base de cálculo das duas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. A decisão foi fundamentada no entendimento de que o valor arrecadado a título de ICMS não pode ser considerado como receita ou faturamento, portanto, não se incorpora ao patrimônio do contribuinte. O processo, inclusive, já possui repercussão geral reconhecida.

Agora, o STF necessita julgar os embargos de declaração da Advocacia Geral da União (AGU), que solicitam a intitulada “modulação”, para que a decisão só tenha efeitos depois do julgamento do recurso. Dessa forma, também se procura afastar a possibilidade de autorização de compensações ou restituições de valores pagos anteriormente à data do julgado. No entanto, se as mesmas forem outorgadas, a AGU requer a concessão do direito de criar e estabelecer regras gerais para essas práticas.

A instituição ainda afirma que a exclusão do ICMS deve ser aplicada sobre o que é realmente pago e não sobre os valores destacados nas notas fiscais de saída. O pedido foi pautado pela alegação de que a negativa da modulação gerará impactos financeiros e orçamentários aos cofres públicos, transferências aleatórias de riqueza social e problemas operacionais para a sua aplicação retroativa.

Segundo o advogado e sócio do escritório BLJ - Consultoria Tributária e Empresarial, Bruno Junqueira, a exclusão do ICMS na base de cálculo de PIS e COFINS foi muito positiva não só para as empresas, mas também para os contribuintes. “A decisão possibilitou a recuperação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 anos e cessou a obrigatoriedade de pagamento no presente e futuro. Essa determinação possui grande peso, pois representa a restituição de bilhões que foram cobrados pela Receita Federal na forma de um imposto inconstitucional, ou seja, um tributo impróprio e que nunca deveria ter sido cobrado do contribuinte”, ressalta.

Bruno explica que na hipótese de aprovação da modulação dos efeitos da decisão, somente as pessoas que ingressarem com ação até o dia 29 de abril, poderão resgatar tudo aquilo que foi pago a mais nos últimos 5 anos. “Os contribuintes que não acionarem a justiça até essa data, perderão o direito de receber estes valores. A aceitação destes embargos pode desqualificar tudo o que foi realizado no decorrer dos últimos anos e acarretará consequências catastróficas às empresas que, apoiadas na determinação da corte, não fizeram o recolhimento e neutralizaram o indébito daquilo que categoricamente foi declarado inconstitucional”, comenta.

De acordo com o advogado, a modulação da decisão pode abalar a credibilidade no sistema judiciário nacional, afastar o investimento estrangeiro no mercado empresarial brasileiro e incentivar a criação de leis inconstitucionais.

“Não é possível prever qual será o veredito do STF, pois o Fisco e a Fazenda Nacional não estão em boa situação financeira, mas decisões recentes demonstram que tribunais regionais ainda estão se posicionando de forma favorável aos contribuintes. Um dos exemplos é a determinação da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que em um processo movido por uma empresa de equipamentos industriais, concedeu a ordem, em primeira instância, para afastar o cumprimento da Solução de Consulta Interna Cosit nº 13 e seguiu o entendimento de que todo o ICMS faturado deveria ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Por fim, acredito que a modulação é inaceitável, pois pretende alterar algo que já foi avaliado, julgado e colocado em prática em várias empresas do país”, conclui.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+ECONOMIA ::

Abr 24, 2026 Economia

O conforto da renda fixa custa caro ao investidor de…

Abr 23, 2026 Economia

Geração Z lidera intenção de compra de imóveis no Brasil

Abr 22, 2026 Economia

Investimentos no exterior exigem atenção redobrada na…

Abr 17, 2026 Economia

Erro na declaração de imóveis no Imposto de Renda pode…

Abr 15, 2026 Economia

Importação antecipada redefine estratégia do varejo…

Abr 15, 2026 Economia

Stablecoins e empresas: uma love story

Abr 14, 2026 Economia

Dívida das famílias atinge 49,7% da renda e limita…

Abr 13, 2026 Economia

Novas regras devem simplificar a regularização de…

Abr 10, 2026 Economia

CVM acolhe pedido da OnilX para definir que efeitos de…

Abr 09, 2026 Economia

IR 2026 já está em andamento: por que empresários no…

Abr 08, 2026 Economia

O que explica a alta da Bolsa mesmo com a guerra?

Abr 07, 2026 Economia

Faturamento alto e lucro baixo expõe falhas na gestão…

Abr 06, 2026 Economia

Homens devem 30% a mais que as mulheres , mostra índice

Abr 02, 2026 Economia

Compra do primeiro imóvel deve movimentar R$ 375…

Abr 01, 2026 Economia

Valorização de 6,52% em 2025, preço dos imóveis no…

Mar 31, 2026 Economia

Crédito com garantia de imóvel avança e atrai novos…

Mais ECONOMIA>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version