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Trabalhador que teve redução salarial em 2020 deve indicar o Ministério da Economia como fonte pagadora na declaração do IR

  • Quarta, 14 Abril 2021 11:21
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Danieli Crevelaro
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Saiba também em que condição o auxílio emergencial precisa ser declarado e até devolvido ao Governo

Os trabalhadores brasileiros que tiveram redução salarial no ano passado por conta do Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, instituído pela Medida Provisória 936/20, terão que indicar o Ministério da Economia com uma de suas fontes pagadoras de rendimentos tributáveis na declaração do Imposto de Renda, cujo prazo de entrega foi prorrogado para o final do mês de maio para as Pessoas Físicas. A orientação é da professora de Ciências Contábeis Paolla Hauser, da Escola Superior de Gestão, Comunicação e Negócios do Centro Universitário Uninter.

“Independente do número de meses que teve redução salarial, o trabalhador contribuinte deve declarar como rendimentos tributáveis os valores correspondentes ao salário recebidos do empregador e a complementação do salário paga pelo Governo deve também ser declarada como rendimentos tributáveis, recebidos do Ministério da Economia. Quem tiver dúvidas sobre esses valores, pode consulta-los na Carteira de Trabalho digital”, orienta.

Outra peculiaridade da declaração do IR neste ano é o auxílio emergencial pago ano passado pelo Governo Federal aos trabalhadores desempregados. Paolla explica que quem recebeu o auxílio e não teve rendimento complementar de salário anual superior a R$ 22.874,76, nem precisa declarar o Imposto. “Mas se o trabalhador recebeu no ano, além do auxílio emergencial, salários que somaram mais de R$ 22.874,76, terá que entregar a declaração e ainda devolver os valores correspondentes ao auxílio emergencial”, explica a professora. “Esta obrigatoriedade de devolução está prevista na Lei nº 13.998/2020, que estabeleceu o Auxílio Emergencial, e na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020”, completa.

Essas e outras mudanças na declaração do IR 2020 serão esclarecidas durante live que o Curso de Ciências Contábeis da Uninter realizará na próxima quinta-feira (15), das 19 às 21 horas, pelo canal do centro universitário no Youtube (https://bit.ly/3rZcIA4). “Eu e a professora Neide Mayer, coordenadora do curso, ficaremos à disposição para responder todas as dúvidas dos internautas. Quem tiver com qualquer dificuldade em fazer a declaração deste ano pode entrar na live e mandar a pergunta, que responderemos ao vivo”, explica Paolla.

Em razão das muitas vítimas que a Covid-19 já fez no Brasil, muitos terão que cuidar das declarações dos seus entes queridos que partiram. “Em caso de pessoa falecida, existem três modalidades de declaração. A inicial é feita no ano seguinte ao do falecimento, isso se não tiver sido feita a partilha ainda. Para tanto, abrimos uma declaração normal, com o código de ocupação 81, que é de espólio. A intermediária é feita nos anos seguintes, enquanto ainda não tiver sido feita a partilha. E a final, que chamamos final de espólio, é a declaração que demonstra como ficou a partilha da herança, quais foram os herdeiros e também serve para que o CPF da pessoa falecida seja baixado na Receita Federal. A necessidade de se fazer todos os tipos vai depender da data de falecimento e da data de partilha”, ensina a especialista.

Qualquer brasileiro pode aproveitar a consultoria gratuita que o curso de Ciências Contábeis da Uninter vai oferecer na live desta quinta-feira. As perguntas que não conseguirem ser respondidas nas duas horas do evento serão respondidas posteriormente pelas professoras Paolla e Neide para os participantes que deixarem e-mail de retorno.


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