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IR 2021: como reportar investimentos no exterior?

  • Quarta, 14 Abril 2021 11:20
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fernanda Rocha
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Por Carolina Rotatori*

Indivíduos residentes fiscais no Brasil que possuam investimentos no exterior devem ficar atentos ao preenchimento da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021. Isso porque residentes fiscais devem reportar seus bens e rendimentos em bases globais, tais como imóveis, aplicações financeiras, ganhos com aluguel de imóveis, participações societárias (empresas offshore), trusts, fundos, independentemente da jurisdição em que estejam localizados.

E como deve ser feita esta declaração no IR? A metodologia de reporte depende do tipo de investimento financeiro. No caso de fundos ou empresas offshore, por exemplo, deve ser reportado seu custo de aquisição, sendo que este deve ser repetido anualmente e atualizado somente em caso de novos aportes. Já no caso de contas corrente ou poupança, os saldos devem ser atualizados em 31/12 de cada ano. Mas é Importante ressaltar que não é somente o ativo no exterior que deve ser declarado, mas também seus rendimentos.

Vale ressaltar que é necessário reportar na Declaração de IR (qualquer que seja o valor do investimento no exterior) e ainda na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) - declaração entregue ao Banco Central e mandatório caso o declarante possua mais de 1 milhão de dólares em ativos no exterior na data base de 31/12. Já se possuir mais de cem milhões de dólares, esse reporte passa a ser trimestral. É preciso atenção, pois caso a DCBE não seja feita dentro do prazo, as multas podem chegar a até 250 mil reais por declaração.

Outro ponto a ser destacado é que a responsabilidade por apurar e recolher o imposto de renda devido no exterior é do próprio contribuinte. E apesar do reporte na Declaração de IR ser anual, o contribuinte deve ficar atento também ao recebimento de rendimentos ao longo do ano, via rendimento ordinário (alíquotas de até 27,5%) ou via ganho de capital (alíquotas de 15% a 22,5%). Nos dois casos, eventual imposto deve ser pago pelo contribuinte até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador.

Também é importante que o contribuinte esteja atento a eventuais impostos na jurisdição onde for o investimento, e se, neste caso, há algum tratado para evitar a dupla tributação com o Brasil ou reciprocidade de tratamento fiscal (como é o caso dos EUA, Reino Unido e Alemanha). Isso demonstra mais uma vez, a importância de um planejamento tributário antes do contribuinte tomar a decisão de como investir no exterior (se diretamente na pessoa física, via algum veículo de investimento, e qual a jurisdição mais adequada).

A troca de informações para fins fiscais entre as jurisdições (como FATCA e CRS) tornam mais evidentes o grande apetite global pelo compliance tributário. Assim, é essencial que o contribuinte entenda os impactos tributários no nosso país e efetue de maneira adequada tanto o reporte de seus ativos no exterior, quanto de seus rendimentos, caso contrário, estará sujeito a penalidades como multa e juros e sanções cambiais.

* Carolina Rotatori é sócia da área Global Employer Services & Private Clients da consultoria RSM Brasil ACAL


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