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Coluna IR Para Todos - Pergunte ao Calderon

  • Quarta, 07 Abril 2021 11:36
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Arthur Gandini
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Daniel Calderon é contador, advogado, empresário da área contábil e tributária e sócio da Calderon Contabilidade. Envie as suas dúvidas para

Como declarar as ações compradas e vendidas no mesmo dia?

Essa operação é chamada de Day Trade. Como a compra e venda das ações ocorre sempre no mesmo dia, não há o que informar na Ficha de Bens e Direitos, pois em 31/12/2020 não há estoque de ações nessa operação. As informações dessas operações especificas, são anexadas no seu IR em outra ficha, a de Renda Variável.

Os ganhos líquidos do Day Trade estão sujeitos a uma alíquota maior do que as operações comuns de ações na Bolsa de Valores. Sofrem uma tributação de Imposto de Renda de 20%.

E quando se paga esse imposto? Sempre no mês seguinte ao ganho e que não há isenção de IR nas operações até R$ 20 mil, como temos nas ações comuns. Há uma retenção de 1% de Imposto sobre a renda nessas operações Day Trade, pagas pela própria corretora que esta intermediando a sua operação, mas a diferença de imposto a ser recolhida cabe sempre ao contribuinte.

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Como declaro a compra de um imóvel que ainda não foi quitado? E se usei o FGTS?

A compra do imóvel deve ser declarada na ficha "Bens e Direitos", no código relativo ao bem. Por exemplo: 11 - apartamento ou 12 - casa. No campo "Discriminação", informe os dados do imóvel, do vendedor e do financiamento. No campo de "Situação em 31/12/2020", somar todos os valores efetivamente pagos durante o ano. Informar todas as prestações, inclusive aquelas pagas com o uso do FGTS, colocando também na discriminação do bem o quanto foi usado do Fundo de Garantia.

Se utilizou o FGTS, também deve informar na Ficha de Rendimentos Isentos, em linha especifica, o quanto você resgatou de Fundo de Garantia para utilizar na compra de seu novo imóvel.

Cuidado. Não informar na ficha "Dívidas e Ônus Reais" o financiamento para compra de imóvel feito pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou quando o próprio imóvel é dado como garantia de pagamento.

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Casei-me em 2019 no regime de comunhão parcial de bens, adquirimos um imóvel utilizando recursos próprios e sempre fizemos nossas declarações separadamente. Na declaração referente ao exercício de 2019, como meu marido era o titular do financiamento, foram incluídos todos os valores referentes ao imóvel na declaração dele. Na minha, foi mencionada a posse de 50% com o cônjuge, deixando os valores zerados.

Seguindo o mesmo raciocínio para a próxima declaração, ao verificar as pendências, aparece a mensagem "valor do bem não foi informado". Pode tramitar mesmo assim ou há necessidade de cada um declarar 50% do imóvel?

Não há problema de aparecer esse aviso na declaração do Imposto de Renda. Como não foi colocado nenhum valor, aparece esse aviso mesmo. Mas como você descreveu aqui que o imóvel corresponde a 50% dele e 50% seu, o valor está na declaração dele. Não há problema.

Uma outra forma seria declarar todos os bens, quando a pessoa é casada nesse regime, em uma só declaração. As rendas, você pode declarar de forma separada. Você pode fazer dois Impostos de Renda separados e, os bens, todos em uma só declaração. Mas se ele quiser seguir a forma realizada no outro ano, não haverá problema nenhum.


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