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Coluna IR Para Todos - Pergunte ao Calderon

  • Quarta, 31 Março 2021 11:42
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Arthur Gandini
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Daniel Calderon é contador, advogado, empresário da área contábil e tributária e sócio da Calderon Contabilidade. 

Plano de saúde pode ser abatido do IR?

As despesas com médicos, dentistas e hospitais podem ser deduzidas do seu IR e, não há limite de valor. Valem as despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos. Mas, é preciso comprovar os gastos com notas fiscais e recibos, além de guardar os comprovantes por cinco anos. O que for reembolsado não pode ser deduzido.

O plano de saúde da empresa não pode ser abatido quando este for pago pela empresa. Mas, pode ser deduzido se comprovado o pagamento do próprio bolso. O mesmo vale para uma consulta ou exame pago do próprio bolso, mas, sempre bom lembrar que se houver reembolso parcial pelo plano de saúde, poderá lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado.

Também, só é permitido abater gastos com planos de saúde de dependentes. Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa nessa condição não pode lançar o valor na declaração do IR.

O que significa declaração do IR em conjunto?

Declaração de IR em conjunto não pode ser confundida com quem pode ser dependente. Somente é considerado declarante em conjunto o cônjuge ou companheiro cujos rendimentos sujeitos a declaração, estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.

A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge para fins do Imposto de Renda. Isso também vale para os dependentes, que não precisam entregar declaração em separado.

Agora, quando os cônjuges (ou companheiros) optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns podem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual cônjuge (ou companheiro) consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.

Na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, por constarem na declaração do ou companheiro, deve ser incluída informação relatando que os bens estão apostos na declaração do cônjuge, informando também o nome e número de CPF do companheiro.

Como devo declarar meus investimentos em ações aplicados na Bolsa de Valores?

Primeiro uma curiosidade: mais de 900 mil pessoas físicas entraram nesse mercado durante a pandemia. E este tipo de investimento deve ser declarado na Ficha de Bens e Direitos, com código especifico que é o 31.

O valor a ser declarado é o do custo de aquisição das ações, desde que superior a R$ 1 mil. Só devem ser declarados nessa ficha as ações que não foram vendidas em 31/12/2020.

Vale lembrar que se o contribuinte vendeu ações durante o ano d e 2020, deveria ter apurado o seu ganho ou perda mês a mês e já ter efetuado o recolhimento do imposto que vence sempre no mês seguinte ao seu ganho.

Agora no IR, os cálculos são anexados em uma ficha especifica de Renda Variável, para que a Receita Federal possa verificar as suas apurações mensais e eventuais pagamentos dos impostos realizados durante o ano.


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