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STF decide que Estados não podem cobrar ITCMD dos contribuintes, porém inclui na decisão limitante que prejudica contribuintes

  • Sexta, 12 Março 2021 11:48
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fabiana Treu
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento e decidiu que brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e que tenham recebido doações de residentes no exterior ou herança no exterior não terão que recolher o Imposto de Transmissão de Causa Mortis ou Doações (ITCMD). Entretanto, ministros decidiram incluir modulação sobre a decisão. Ou seja, que a não incidência proposta pelo Ministro Dias Toffoli só passe a valer a partir do julgamento, estando expressamente excluídos dos efeitos da modulação as ações judiciais em curso.

De acordo com especialista em Direito Tributário e Planejamento Patrimonial, Ivana Marcon, os efeitos dessa modulação poderão trazer insegurança jurídica e prejuízo para muitos contribuintes, especialmente para aqueles que estão discutindo em sede administrativa a incidência do ITCMD e poderão ser cobrados com base em heranças recebidas no exterior nos últimos cinco anos. “Isso significa, que os processos administrativos em andamento ficaram excluídos da modulação dos efeitos e muitos contribuintes terão que pagar o imposto com multas corrigidas”, diz Ivana.

Embora a Constituição Federal tenha atribuído aos Estados a competência pela cobrança desse imposto, nunca houve a criação de uma Lei Complementar Federal, exigida pela Constituição, favorecendo a criação de leis estaduais sem base jurídica.

“A decisão do STF confirma, por exemplo, o entendimento de longa data do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) na necessidade da lei complementar anterior para possibilitar a cobrança do ITCMD nestas situações, mas a modulação dos efeitos na forma decidida pelo STF pode favorecer injustiças e a arrecadação indevida desse imposto tal como praticada pelos Estados atualmente”, conclui a tributarista.

Sobre o Baptista Luz Advogados

O Baptista Luz foi fundado em 2004 e se notabilizou, ao longo desses anos, por sua profunda expertise nos setores que envolvem aceleradoras de investimentos, mercado financeiro e de capitais, investidores-anjo, venture capital, startup, fintechs, mobile, e-commerce, publicidade e cosméticos.

A sua banca é focada em Direito Empresarial, com ênfase em Direito Societário, Direito Tributário, Direito Trabalhista e Direito Público. Entre as áreas de atuação destacam-se: compliance & ética corporativa, contratos empresariais, fusões e aquisições, mercado financeiro e de capitais, transações de tecnologia, privacidade e proteção de dados, mídia & publicidade, planejamento sucessório e família, contencioso e resolução de conflitos, entre outros.

A equipe é composta por mais de 120 profissionais, que atuam nos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.


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