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Despacho do Tribunal de Contas da União gera insegurança jurídica

  • Quarta, 10 Março 2021 10:06
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Vinicius Cordoni
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Amobitec alerta que decisão liminar vai na contramão de movimento regulatório que promove concorrência e atrai novos investimentos para o país; associação solicita participação para contribuir com discussões sobre tema

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia - Amobitec manifesta preocupação com a decisão do Ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a suspensão da eficácia de todas as autorizações de novos mercados para transporte coletivo rodoviário de passageiros interestadual e internacional emitidas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) desde outubro de 2019.

Na prática, a decisão pode prejudicar imediatamente pelo menos 14.000 autorizações concedidas pela Agência nos últimos anos, centenas de milhares de passageiros e a geração de renda e emprego no país, com impacto direto para pelo menos 128 municípios que podem deixar de ser atendidos pelas linhas interestaduais. Além disso, a decisão produz insegurança jurídica, uma vez que vai em sentido oposto às previsões legais do setor, ao entendimento regulatório do governo e da própria agência, e, por fim, do Ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) - relator de ações constitucionais que questionavam as mesmas deliberações da ANTT, e que não concedeu medida liminar que havia sido solicitada. Por isso, a Amobitec informa que tem interesse em participar das discussões e construir junto com o TCU a melhor solução para esse caso.

A decisão do órgão se baseia na ideia de que a maior concorrência, a expansão dos serviços e a atuação recente da ANTT poderiam gerar serviços de menor qualidade para a população. A realidade, contudo, é diversa. Estamos diante de um mercado concentrado e uma atuação pró-concorrência tem sido fundamental para aprimoramento dos serviços. De acordo com dados do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da ANTT de 2019, 66% das linhas interestaduais eram operadas somente por uma empresa, 26% por duas e apenas 8% operadas por mais de duas empresas. Como se sabe, situações de monopólio ou oligopólio geram serviços de pior qualidade para todas e todos, com preços mais elevados.

Mais concorrência significa preços menores e serviços de mais qualidade para todos. A ANTT estima que as novas autorizações com as quais tem trabalhado podem aumentar o número de municípios atendidos pelo transporte interestadual e internacional de 1882 para 2300, sendo que 86% deles contam com até 50 mil habitantes. Justamente a população que mais se beneficiaria de mais serviços e preços menores. A experiência internacional também mostra como um setor de transporte desburocratizado beneficia a população. Nos Estados Unidos, após uma rodada de modernização, o setor experimentou crescimento de 35%. Na França, o mesmo movimento resultou em crescimento de 237% no número de municípios atendidos. Na Itália, após a liberalização, o preço médio por quilômetro praticado no setor rodoviário caiu 10% em apenas três anos.

Cabe lembrar, por fim, que a decisão vai na contramão das mudanças legais, regulatórias, do entendimento do STF sobre o tema e questiona a autonomia técnica da agência reguladora sem apontar qual o risco que as novas autorizações representam para o usuário.

Desde 2014, a Lei 12.966 prevê de maneira expressa que o regime de outorga do transporte interestadual e internacional de passageiros é de autorização e que a competência de análise é da ANTT. Acontece que, entre 2014 e 2019, os pedidos de novas autorizações não estavam sendo analisados pela Agência. Nesse contexto, desde 2019, por meio do Decreto 10.157, o governo federal determinou que uma vez atendidos os requisitos de segurança, atendimento ao consumidor e qualidade dos ônibus, a ANTT deveria autorizar novos mercados. Afinal, competição é a regra. Sua limitação deveria ser excepcional. Esse é o motivo do aumento de autorizações nos últimos dois anos: eficiência e desburocratização da atuação pública em benefício da população.

A insegurança jurídica provocada pela decisão pode colocar o país na contramão da atração de mais investimentos e da melhoria de serviços. Por esse motivo, a Amobitec reforça que vê com preocupação a decisão do TCU e informa que solicitará participação no processo para poder colaborar com o órgão.


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