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Economia

Está chegando a hora de prestarmos contas ao “Leão”

  • Segunda, 01 Março 2021 10:34
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fernando Zeferino
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Luciene D’Alexandre, sócia da Planned Soluções Empresariais. Bacharel em Contabilidade, MBA em Gestão Financeira Controladoria e Auditoria na FGV/SP. MBA de Gestão de Negócios e Tecnologia no IPT/USP. MBA em IFRS (Normas Internacionais de Contabilidade) FIPECAFI

Sabemos e já pedimos desculpas por termos que lembrá-lo que a data para a entrega da declaração anual de Imposto de Renda se inicia em 1 de março e vai até 30 de abril de 2021.

Se trazemos uma notícia que pode não agradá-lo, trazemos também uma solução. Estamos aqui para ajudar o leitor a tomar alguns cuidados com o objetivo de evitar a tão temida malha-fina e, certamente, problemas futuros.

Observe se você está obrigado à apresentação da declaração:

I. Recebeu em 2020 rendimentos tributáveis que, somados, ultrapassem os R$ 28.559,70 ( salário, pró labore, aposentadoria e proventos, entre outros)?

II. Recebeu rendimentos não tributáveis que ultrapassem R$ 40.000,00 (lucros, indenizações, doações, etc)?

III. Foi proprietário de bens superiores a R$ 300 mil — como imóveis, veículos, obras de arte, joias, entre outros?

IV. Recebeu receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural?

V. Pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2020?

VI. Obteve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020?

VII. Vendeu imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia — dentro do prazo de 180 dias da venda — e optou pela isenção do Imposto de Renda?

VIII. Passou a residir no país em qualquer mês de 2020?

Se você já entrega regularmente seu IR, procure uma empresa especializada. Certamente ela trará uma visão diferenciada e uma abordagem que pode até resultar em menor carga tributária ou na eliminação de riscos futuros com o fisco.

Caso nunca tenha cumprido com esta obrigação, mesmo assim consulte um especialista caso entenda que possa estar enquadrado num dos itens acima. Nosso alerta a você é que a Receita Federal vem aprimorando controles e cruzando dados e informações. Não se engane, a sofisticação fiscal se aprimora ano após ano.

Um exemplo? Você sabe quanto gastou no cartão de crédito em 2018? E 2019? 2020 você sabe? Se a resposta for não, ou mesmo que seja sim, uma constatação: a Receita Federal do Brasil sabe! Lembra daquele carro que comprou e não declarou? Uma dica, Receita Federal lembra.

Outra situação comum é não declarar a compra ou venda de um imóvel, no entanto, você sabia que a Receita Federal recebe a informação logo que a escritura é lavrada em cartório?

Uma ressalva importante é que com a atual informatização e integração dos sistemas de apuração, a omissão de renda te tornará altamente elegível a receber correspondência da Receita Federal com abertura de processo de fiscalização.

Vale à pena seguir a maneira correta para não receber multas, juros e atualização sobre o imposto devido e não declarado/recolhido.

Outro lembrete: aqueles que na data-base possuíam bens e/ou direitos em montante igual ou superior a USD100 mil ou seu equivalente em outras moedas, deverão entregar o DCBE Anual (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) até o dia 05/04/2021.

Vamos fazer um roteiro para te facilitar a busca de documentos que pode funcionar como checklist.

Iniciemos pela renda -não esgota

• Informe de Rendimentos da empresa em que for empregado;

• Informe de Rendimento de sua empresa, caso seja empresário;

• Informe de Rendimentos de instituições financeiras (bancos, fintechs, corretoras etc.);

• Informação de aluguéis recebidos no período, inclusive operação tipo AIRBNB;

• Se tiver havido indenização no período de 2020, informe de rendimentos de seguradoras;

• Instrumento de doação caso tenha recebido;

• Informe de Rendimento sobre resgates efetuados Plano de Aposentadoria;

• Informe de Rendimentos da Previdência Social;

• Informe de instituição financeira detentora de suas aplicações inclusive de planos PGBL e VGBL.

Gastos e despesas – não esgota

• Informe dos pagamentos de planos de seguro saúde;

• Informação de pagamentos para educação formal;

• Informação de aluguéis pagos no ano;

• Instrumento de doação, caso tenha doado;

• Informação sobre doação a entidades beneficentes,

• Informação sobre pagamentos a médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, etc.;

Bens

• Instrumentos de aquisição de novos bens móveis e imóveis adquiridos no período;

•Instrumentos de alienação de bens móveis e imóveis alienados no período;

• Notas fiscais de materiais e serviços em reforma de imóveis realizadas no período.

Importante é que os documentos devem ser entregues a quem irá preparar sua declaração. Ou seja, não basta apenas “uma anotação em um papel de pão” ainda que seja em uma planilha. É de extrema importância que seja feita análise do documento original (cópia).

Por fim, não basta baixar o programa e preencher os campos. Há necessidade de que seja feito o preenchimento por profissional qualificado. Uma informação omitida ou incorreta, um campo não preenchido, um dado omitido podem desaguar em processo de malha-fina que, se não devidamente esclarecido, resultará em autuação.


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