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Ações de despejo em São Paulo caem ao menor patamar em 23 anos, divulga AABIC

  • Quinta, 18 Fevereiro 2021 10:40
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Luciana Silva
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Segundo Associação, maior consciência do mercado e autorregulação do setor de locação de imóveis impulsionaram acordos entre proprietários e inquilinos para evitar o despejo por falta de pagamento

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) registrou 11.472 ações locatícias de despejo por falta de pagamento do aluguel, no ano consolidado de 2020, o menor patamar registrado desde 1997. A informação é da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de São Paulo (AABIC), a maior entidade representativa do setor no estado, que monitora e analisa os dados do TJSP desde o início do levantamento. No ano passado, o volume de ações caiu 16,85% na comparação com 2019, que totalizou 13.797.

O proprietário de um imóvel pode protocolar a ação locatícia de despejo por falta de pagamento já no primeiro dia de atraso do aluguel, mas, segundo a AABIC, o tempo médio de inadimplência do inquilino que leva o locador a recorrer a esse tipo de medida é aproximadamente três meses. O que explica a notável queda no número de pedidos de despejo é o aumento da consciência dos locatários para evitar o despejo e o avanço das negociações entre proprietários e inquilinos, segundo José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC. “Os inquilinos não esperam chegar à situação de inadimplência a ponto de serem despejados. As pessoas e as empresas também estão mais conscientes, equilibram melhor o orçamento para evitar a inadimplência, negociam mais ou acabam mudando de imóvel, o que evita a providência judicial”.

Segundo o dirigente, a ação de despejo, geralmente, é a última providência que o proprietário busca, depois da etapa de negociação. A crise de 2020, provocada pela pandemia, gerou um cenário desafiador - o isolamento social e a restrição de funcionamento dos negócios representaram, consequentemente, a queda no faturamento das empresas e também redução na renda de parte da população. Neste cenário, diz Graiche Junior, proprietários e inquilinos celebraram mais acordos. Levantamento da AABIC revela que, de uma amostra de 19.286 propriedades do Estado, o índice de negociação alcançou 58% dos imóveis comerciais e 19% das locações residenciais, envolvendo principalmente prorrogação e parcelamento dos valores dos alugueis.

Variação do IGP-M

José Roberto Graiche Júnior ainda ressalta que o grau de amadurecimento do setor de locação e os acordos merecem destaque como resultados da autorregulação do mercado. O presidente cita que, apesar do contexto da crise pandêmica, proprietários e inquilinos também chegaram ao consenso sobre a aplicação de reajustes dos contratos de aluguel. Esse assunto ganhou relevância no final de 2020 em razão da variação de 23,14% no Índice Geral de Preço ao Mercado (IGP-M), sob forte impacto da alta do dólar, um dos itens que compõem o indicador. O IGP-M é amplamente usado em contratos de negócios no Brasil, como reajustes em contratos de aluguel, há mais de 30 anos. “O mercado imobiliário é maduro, profissional e suficientemente autorregulado. O IGP-M é o índice eleito nos contratos, mas, o fato dele destoar não significa que todos devem aplicá-lo neste momento, sempre prevalece o bom senso e fatores como preço atual de mercado, desocupação e concorrência, por exemplo”, avalia.

Graiche explica que os acordos entre proprietários e inquilinos também levam em consideração o perfil, tamanho e localização dos imóveis. Por isso, diz ele, à medida que a vacinação abranger maior parte da população e as atividades econômicas forem retomadas progressivamente, o mercado deve voltar a se recuperar. “O home office foi uma solução para segurar a produtividade das empresas, mas poucos setores devem manter esse modelo 100%. Com o avanço da vacinação e o aumento da segurança das pessoas, o mercado deve voltar a reaquecer”, finaliza.

Sobre a AABIC

A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) é uma entidade com 42 anos de atuação na formação qualitativa do mercado de administração e locação de imóveis. Conta com 90 empresas associadas, que administram atualmente 16 mil condomínios e mais de 60 mil imóveis locados, onde vivem cerca de 5,1 milhões de pessoas. As associadas da AABIC são responsáveis pelo emprego de 115 mil pessoas no setor, contabilizando os funcionários de operação nas empresas até o contingente de colaboradores contratados para executar as rotinas dos condomínios. Fundada em 1978, a AABIC busca cumprir com excelência e rigor sua principal missão: orientar a administração de bens imóveis e condomínios em suas atividades. Com gestão voltada para o aperfeiçoamento contínuo da qualidade dos serviços de orientação e treinamento, a associação trabalha pela valorização do segmento no mercado imobiliário.


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