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A obtenção de créditos tributários e a recuperação da saúde do seu negócio

  • Quarta, 04 Novembro 2020 12:21
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Tatiane Santos
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Diante de tantos tributos devidos pelas empresas brasileiras, valer-se de mecanismos para diminuir esta carga tributária, bem como aproveitar as oportunidades de recuperar créditos tributários, tem sido a solução para otimizar as finanças e melhorar o fluxo de caixa.

É essencial que toda empresa mantenha uma equipe contábil bem estruturada, que elabore um planejamento tributário minuciosamente pensado para atender às suas necessidades individuais.

Procedimentos como este garantem o recolhimento de todos valores devidos, além do cumprimento de obrigações acessórias, como o envio de informações à Receita Federal.

Neste contexto, na tentativa de realizar melhorias na gestão administrativa e financeira de uma empresa, surge o instituto da recuperação de crédito tributário, que, dentre outros direitos tributários existentes, consolida garantias fundamentais aos empresários e traz maior segurança financeira para o mercado.

Especialmente em momentos de crise financeira, e desequilíbrio do fluxo de caixa, a recuperação de créditos tributários tem o poder de resgatar a saúde financeira de um negócio, proporcionando o reequilíbrio das contas.

Com um planejamento tributário estratégico e o efetivo controle dos pagamentos, a empresa torna-se mais competitiva, atingindo maiores faturamentos e conquistando autoridade no mercado.

Os créditos tributários se originam quando uma determinada empresa identifica valores pagos a maior, a título de carga tributária. São inúmeros fatores que podem resultar nestes valores excedentes, desde irregularidades advindas do Governo e do Fisco, ou cálculos incorretos, feitos internamente pela empresa.

Como resultado, estes créditos tributários poderão ser descontados no pagamento de outros tributos, como compensação, ou pode ser feito o pedido de restituição dos valores, por meio de um procedimento administrativo ou ação judicial, dependendo de cada caso.

Os créditos tributários referem-se sempre aos últimos cinco anos da atividade empresarial, demonstrando a importância de realizar, periodicamente, procedimentos como a auditoria fiscal interna.

O planejamento tributário é a principal ferramenta que direciona a dinâmica financeira de uma empresa. Através deste trabalho, realizado por profissionais do ramo contábil, será possível identificar o regime de tributação mais adequado para as atividades da companhia, além das hipóteses de redução da carga tributária, para a economia de recursos.

Dada a sua importância, o planejamento tributário já é visto como obrigação de todo bom gestor, pois efetiva o controle financeiro e mantém a saúde do negócio.

Para a recuperação de créditos tributários, existem alguns passos básicos que compõem este processo, partindo desde a identificação de possíveis oportunidades até a abertura do procedimento administrativo.

Levantamento das hipóteses. Nesta etapa, serão realizados procedimentos internos, como a auditoria fiscal e a revisão tributária, para levantar as possíveis hipóteses de créditos tributários que a empresa faça jus ao recebimento.

Portanto, neste momento, detalha-se cada valor que constitui o crédito, onde ocorreu o pagamento a maior. Com o planejamento tributário, a execução desta tarefa torna-se mais simplificada, pois há o detalhamento prévio de cada obrigação tributária devida.

Fase de retificação: Após identificar os possíveis créditos tributários, a próxima etapa será a de retificação da DIPJ, com a correspondente atualização monetária dos valores e aplicação da taxa Selic de juros.

Uma vez levantados todos os créditos devidos, a empresa poderá entrar com requerimento para a abertura de um procedimento administrativo junto à Receita Federal, para a obtenção, de fato, destes créditos tributários.

É importante que a gestão se atente ao prazo de cinco anos para propor a abertura do procedimento administrativo, sob pena de prescrição.

De acordo com o artigo 142, do Código Tributário Nacional, é de competência privativa da Receita Federal constituir o crédito tributário do Estado pelo lançamento, que é o procedimento administrativo que identifica o fato gerador, determina a matéria tributável, calcular o montante do tributo, determina o sujeito passivo, e aplica a penalidade cabível, quando for necessário.

Quando o contribuinte for notificado, o crédito tributário do Estado será constituído. Logo, o sujeito passivo da obrigação tributária estará vinculado ao seu cumprimento, sob pena de aplicação de penalidades.

Nesta hipótese, caso a administração entenda se tratar de valores cobrados indevidamente e, portanto, crédito da empresa, o lançamento deverá ser impugnado, em sede de processo administrativo tributário.

Destaca-se a importância da figura do contador neste contexto, que irá direcionar as atividades da empresa, de forma que evite autuações e penalidades por parte do Fisco, além de perseguir a obtenção dos créditos tributários referentes aos valores pagos a maior.

*Rodrigo Eduardo Mariano é advogado tributarista de inteligência de negócios, Mestre em Direito pela USP-Universidade de São Paulo e sócio fundador do R Mariano Advogados.


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