SEGS Portal Nacional

Economia

Empresas podem recorrer à justiça para obter créditos de PIS e Cofins

  • Terça, 28 Julho 2020 11:05
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Matheus Bongiovani
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
  • Imprimir

1ª Turma do STJ admite a possibilidade de utilização de créditos das contribuições nas operações com produtos sujeitos ao regime monofásico

Enquanto as turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não chegam a um consenso definitivo quanto à possibilidade de distribuidores, atacadistas e varejistas, que se enquadram no regime de tributação monofásico, terem acesso aos créditos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), algumas empresas têm conseguido a apuração desses créditos após recorrer ao Tribunal.

Recentemente, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), que havia impedido o creditamento de PIS e Cofins, foi reformada pela 1ª Turma do STJ após recurso do contribuinte enquadrado no regime, que operava com alíquota zero.

O regime monofásico se caracteriza pelo recolhimento das contribuições exclusivamente de empresas que atuam na primeira etapa do processo produtivo, ou seja, os fabricantes ou importadores de produtos. Esses contribuintes pagam o imposto com uma alíquota mais elevada, desonerando os distribuidores, atacadistas e varejistas que, em contrapartida, não têm direito ao creditamento.

O advogado tributarista do escritório Andrade Silva Advogados, Diogo Brazioli, explica que o impasse se deve ao artigo 17 da lei 11.033/2004. "Essa legislação afirma que as vendas desoneradas da Contribuição para o PIS e da Cofins não impedem a manutenção dos créditos vinculados a essas operações. Essa previsão permitiria, assim, o aproveitamento de créditos decorrentes das aquisições de produtos cuja venda é sujeita à alíquota zero, como é o caso das empresas enquadradas no regime monofásico", esclarece.

Para Diogo, liberar o creditamento dos tributos para essas empresas é uma forma de evitar que fiquem sobrecarregadas. "Trata-se de um direito do contribuinte, uma vez que o comércio de produtos sujeitos ao regime monofásico não é automaticamente desonerado, há apenas apenas uma antecipação das contribuições que devem ser não cumulativas", declara.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

+ECONOMIA ::

Abr 06, 2026 Economia

Homens devem 30% a mais que as mulheres , mostra índice

Abr 02, 2026 Economia

Compra do primeiro imóvel deve movimentar R$ 375…

Abr 01, 2026 Economia

Valorização de 6,52% em 2025, preço dos imóveis no…

Mar 31, 2026 Economia

Crédito com garantia de imóvel avança e atrai novos…

Mar 30, 2026 Economia

Investimentos em IA sobem 61% no setor financeiro e…

Mar 27, 2026 Economia

Como a tecnologia está ajudando pequenos negócios a…

Mar 26, 2026 Economia

Reforma no imóvel entra no Imposto de Renda? Saiba o…

Mar 25, 2026 Economia

Páscoa chegando: 5 dicas financeiras para lojas…

Mar 24, 2026 Economia

O que você precisa saber para não cair em golpes com…

Mar 23, 2026 Economia

Reforma Tributária preocupa transportadoras e mobiliza…

Mar 20, 2026 Economia

Diesel acelera alta e já supera 19% em março,…

Mar 19, 2026 Economia

Bacalhau em alta pressiona consumo na Páscoa e abre…

Mar 18, 2026 Economia

Especialista aponta 3 tendências de 2026 que vão…

Mar 17, 2026 Economia

Imposto de Renda revela patrimônio: quando…

Mar 16, 2026 Economia

Reforma Tributária: mudanças nos incentivos fiscais…

Mar 13, 2026 Economia

Queda da Selic pode acelerar ainda mais fusões e…

Mais ECONOMIA>>

Copyright ©2026 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version