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Consequências do Acordo de Basileia no sistema bancário global

  • Sexta, 24 Julho 2020 12:24
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Juliana Garcia
  • SEGS.com.br - Categoria: Economia
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Os reflexos do tratado internacional são numerosos e impactam diretamente no funcionamento de instituições financeiras e bancos ao redor do mundo

*Por Marcelo Picchioni

Certamente, pode-se afirmar que a globalização contribuiu de forma bastante relevante na evolução de países e suas sociedades. Entre suas implicações, e por que não contribuições, estabeleceu um novo patamar para as relações e procedimentos de comunicação entre as nações. Novos acordos, políticas e procedimentos tiveram que ser definidos e implementados, para que estas relações pudessem ser harmoniosas e passíveis de verificação e controle. Quando levamos a discussão ao âmbito do sistema financeiro, encontramos como grande referência o Acordo de Basileia, intitulado oficialmente de International Convergence of Capital Measurement and Capital Standards. De modo geral, trata-se de uma inciativa voltada para a criação de regras e critérios capazes de fortalecer o sistema bancário mundial, regulando seu funcionamento e preservando a segurança e solidez das atividades.

Para o gestor, compreender os efeitos práticos desse acordo é sinalizar positivamente para uma cultura interna alinhada com o que se espera em termos de responsabilidade e controle operacional. Isto é, assegurar que a atuação de seu banco ou instituição financeira esteja em conformidade com uma regulamentação consolidada. É justamente nesse sentido que o tema ganha importância, sendo indispensável sua elucidação completa.

Por dentro do Acordo de Basileia e suas características

Inicialmente, o Acordo de Basileia foi assinado em 1988, sob a tutela de mais de 100 países, durante a Convenção de Basileia, na Suíça. Em seus pilares, destacam-se a elaboração de uma metodologia voltada para a avaliação de risco de crédito nas operações financeiras e a obrigatoriedade de um índice mínimo de capital depositado em caixa. À primeira vista, considerando a data do acontecimento, pode-se estranhar que o decreto ainda permaneça como base notória de regulamentação e direcionamento operacional. O que preserva a importância, notoriedade e relevância do tratado é justamente seu caráter evolutivo.

Com o passar dos anos, os termos previamente definidos foram aprimorados. Depois do primeiro encontro, o Comitê de Basileia se reuniu mais duas vezes, a fim de formalizar atualizações nas regras estabelecidas. O resultado foi a divisão prática de três tratados: Basileia I, II e III, como ficara conhecidos.

Em linhas gerais, cada um deles estabeleceu os seguintes parâmetros:

Basileia I

Concluiu que bancos devem manter em caixa ao menos 8% do valor atual de seus empréstimos;
Determinou o capital regulatório, na medida em que a instituição preserve uma quantia de capital próprio em caixa, com a finalidade de mitigar possíveis riscos;
Por meios analíticos, qualquer instituição financeira deve avaliar os riscos de suas operações de empréstimo e financiamento.

Basileia II

Redirecionou o texto de regulamentação para caminhos mais subjetivos;
Teve como grande objetivo reforçar o conjunto de medidas elaboradas no primeiro encontro internacional;
Permitiu que os limites de capital fossem formulados em sintonia com o Banco Central de cada país, flexibilizando o texto previsto no tratado.

Basileia III

Estendeu regras e potencializou a regulamentação sobre o sistema financeiro, destacando a imposição de limites mais pragmáticos;
Amplificou o índice mínimo de capital concebido no primeiro acordo, tornando obrigatório o resguardo extra de uma reserva de 2,5%;
Acrescentou a necessidade de instituições reservarem uma quantia entre 0% e 2,5% sobre o capital emprestado do banco.

E quais são os maiores efeitos do Acordo de Basileia para o sistema financeiro?

Ao explorarmos os principais tópicos acerca do acordo, fica evidente a necessidade de se remodelar processos e buscar a sustentação de um gerenciamento financeiro mais responsável. Exemplos resultantes dessa mentalidade embasada pelo tratado, personificam-se na adoção de medidas sólidas por parte de líderes e gestores, principais encarregados da tomada de decisão e definição do rumo de suas governanças

Indubitavelmente, o Acordo de Basileia continuará se renovando, se adaptando, evoluindo. O contexto mundial sempre estará sujeito à dinamicidade de um mundo globalizado em constante mudança. Transformação digital, novos produtos e serviços, fluxo crescente de informações e preceitos de segurança e privacidade dos dados, são apenas alguns componentes que exercem uma forte influência no mercado atual.

Por fim, volto a enfatizar a importância de se compreender o real significado do Acordo de Basileia e como ele serve de referencial para bancos e instituições financeiras. A construção de um ambiente interno seguro, que minimize a possibilidade de erros críticos comprometerem a saúde fiscal da organização e por consequência a própria estabilidade financeira, é um caminho que não pode ser renegado.

*Marcelo Picchioni é Diretor Comercial e de Produtos da Unidade de Soluções de Governança da Orion, especializado em Gerenciamento de Projetos e Consultoria de Negócios para bancos internacionais e nacionais. Graduado em Análise de Sistemas e Processamento de Dados pela PUC, possui MBA em Marketing pela ESPM.

Sobre a Orion

Presente no mercado há mais de 15 anos, a Orion é especializada na entrega de soluções para o mercado financeiro, atuando em três pilares: Governança Corporativa, Automação Bancária e Prevenção a Fraudes. Tendo a confiança, transparência e empatia como itens fundamentais em seu DNA, a companhia busca adequar suas soluções às necessidades específicas de cada cliente. A Orion atua lado a lado com as mudanças e reinvenções de bancos, criando know-how avançado nos processos das mais diversas instituições presentes no Brasil e globalmente.


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