Inteligência Artificial e soberania digital: o que o Brasil precisa fazer para liderar no Sul Global
A partir de discussões do evento IA War Room 2, CEO da Remessa Online analisa desafios frente à regulação, competitividade internacional e geopolítica da inteligência artificial
A inteligência artificial (IA) deixou de ser uma promessa distante para se tornar um divisor de águas nas relações econômicas, sociais e geopolíticas do século XXI. À medida que países disputam a dianteira na corrida tecnológica global, cresce a urgência por marcos regulatórios claros, investimentos estruturantes e estratégias nacionais robustas que posicionem o Brasil de forma competitiva nesse cenário em constante transformação.
O tema foi abordado na segunda edição do IA War Room, evento realizado pela Remessa Online que vem promovendo o diálogo sobre a atuação da inteligência artificial no Brasil. Um dos principais desafios levantados foi o equilíbrio entre inovação e responsabilidade. “Ainda caminhamos com incertezas jurídicas e regulatórias que, se não forem enfrentadas, podem ampliar as assimetrias globais e limitar o protagonismo brasileiro no desenvolvimento de soluções baseadas em IA”, analisou Márcio Willian, CEO da Remessa Online, plataforma de transferências internacionais.
Para ele, o Brasil precisa se enxergar como um “swing state” tecnológico — ou seja, um país com potencial de inclinar a balança na nova ordem digital, desde que invista em sua capacidade energética limpa, talento técnico e infraestrutura de dados. “Temos uma das maiores comunidades de desenvolvedores de modelos abertos e um parque energético renovável de destaque. Mas ainda faltam incentivos e uma narrativa clara de soberania digital”, afirma.
A última edição do evento trouxe profissionais de renome como Adriana Rollo, sócia da BZCP (Bronstein, Zilberberg, Chueiri & Potenza) Advogados da área de proteção de dados, e Daniele Kleiner, Gerente de Políticas de Segurança da Alandar, que conduziram o debate sobre a regulamentação, as vantagens e os desafios do Brasil na utilização da tecnologia.
A recente onda de discussões sobre o projeto de lei de IA em tramitação no Congresso Nacional evidencia um ponto sensível: o Brasil ainda carece de uma diretriz clara sobre o que deseja da inteligência artificial. Entre os riscos apontados estão a obsolescência de marcos legais como a Lei de Direitos Autorais, de 1998, e a ausência de uma abordagem regulatória que leve em conta as especificidades setoriais — como saúde, finanças, educação e cultura.
Por outro lado, iniciativas internacionais apontam possíveis caminhos: enquanto a União Europeia revê seu AI Act diante de críticas sobre rigidez e morosidade, países como Coreia do Sul e Japão adotam modelos mais pragmáticos, voltados ao estímulo da inovação com salvaguardas específicas.
Na avaliação do CEO da Remessa Online, a discussão não é apenas técnica ou jurídica — é estratégica. “O debate sobre IA é, antes de tudo, um debate sobre o futuro do trabalho, da competitividade nacional e da soberania econômica. E precisamos agir agora para que o Brasil não apenas consuma tecnologia, mas ajude a moldá-la”, finaliza Márcio.
Sobre a Remessa Online
Com a proposta de oferecer aos clientes um mundo sem fronteiras e permitir a experiência global nos negócios, no trabalho e no lazer, a Remessa Online se tornou uma das principais fintechs de transferências internacionais do Brasil.
Criada em agosto de 2016, a Remessa Online já atendeu mais de 500 mil clientes, mais de R$ 1,3 bilhão em transações mensais e se consolidou entre as 5 maiores operações de pagamentos internacionais do Brasil. Em dezembro de 2021, a empresa foi adquirida pelo Ebanx, fintech brasileira líder em pagamentos na América Latina.
Gerar oportunidades para empresas e pessoas físicas estabelecerem relações comerciais, prestar serviços a diversos países, acessar investimentos e realizar sonhos, como morar e estudar no exterior, está no DNA da empresa. Inovadora, transparente e segura, a Remessa Online desenvolveu tecnologias proprietárias para revolucionar o mercado de pagamentos transfronteiriços.
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