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Certificado digital: emissão primária remota é aprovada

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“É mais uma modalidade de atendimento aos usuários que visa a garantir maior conveniência e praticidade”, diz o presidente da AARB

O Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas (CG ICP-Brasil), em sua primeira reunião virtual do ano realizada na sexta-feira (22/01), aprovou por unanimidade resolução que prevê a inclusão de batimento biométrico e biográfico no processo de identificação de requerente de certificado digital ICP-Brasil.

A alteração no documento Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil – DOC-ICP-05 foi proposta pelo Grupo de Trabalho Técnico (GTT) e entrará em vigor em 1º de fevereiro.

A Associação das Autoridades de Registro do Brasil – AARB, integrante do GTT, participou da reunião e consolidou seu voto a partir das manifestações de seus associados por outro meio de emissão primária distinta da presença física. “Com efeito, a ICP-Brasil passa a ofertar mais de uma modalidade de atendimento aos usuários, garantindo maior conveniência e praticidade. É válido lembrar que a escolha da modalidade de emissão é do consumidor, e as empresas do setor devem ser híbridas a ponto de atender em suas instalações, externamente ou por meio de videoconferência”, diz o presidente-executivo da ARRB Edmar Araújo (foto).

Relatório sobre emissão primária remota

No mesmo dia, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) realizou uma reunião com representantes do mercado, indústria e associações de certificação digital para apresentar o relatório do Grupo de Trabalho Técnico (GTT) Biometria e Cadastro Inicial. O objetivo foi instruir, sanar dúvidas e explicar os próximos passos para a regularização do processo de emissão primária remota.

O relatório, fruto dos estudos do grupo técnico, contou com a colaboração de Autoridades Certificadoras, associações representativas do mercado de certificação digital, de biometrias e identificação e de órgãos de governo. Essas colaborações ocorreram por meio de reuniões de apresentação e esclarecimentos sobre os temas relacionados, e também com o fornecimento de bases de dados e disponibilização de aplicativos para realização de ensaios e testes, quando possível.

Os trabalhos do grupo técnico continuam, já que a resolução cria o amparo jurídico necessário para a elaboração da instrução normativa que regulamentará e viabilizará os procedimentos e a forma de operação para a emissão primária de Certificados Digitais por videoconferência.

A regulamentação aprovada, que altera o DOC-ICP-05, foi publicada na sexta-feira (22/01), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor em 1º de fevereiro.

Histórico

Com o advento da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, sancionada a partir do PLV nº 32/2020, oriundo da MPV nº 983/2020, foi recuperado o amparo legal para que a emissão de certificados digitais ICP-Brasil possa ser realizada com a identificação e o cadastro do requerente realizados de forma não presencial.

Neste contexto, por meio da Resolução nº 177, de 20 de outubro de 2020, o Comitê Gestor da ICP-Brasil delegou à AC Raiz a regulamentação dos procedimentos técnicos a serem observados nas emissões não presenciais, com nível de segurança equivalente ao das emissões presenciais, conforme previsto na nova Lei.

Por meio da Portaria nº 049, de 20 de outubro de 2020, foi instituído o Grupo de Trabalho Técnico – GTT com a finalidade de realizar estudos e apresentar proposta de revisão dos atos regulamentares que tratam dos procedimentos e requisitos técnicos para coleta biométrica e cadastro inicial de requerentes de certificados digitais.

A reunião na íntegra está disponível no canal do ITI no YouTube.

Sobre a AARB

Fundada em 2014, a Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB) é fruto dos anseios dos representantes das Autoridades de Registro da ICP-Brasil e tem por objetivo defender os interesses do segmento perante os poderes da república, sociedade civil organizada, bem como a massificação da certificação digital no País.

Por meio da AARB, as Autoridades de Registro podem fazer-se representar nas mais diversas esferas do poder público. Entidade de direito privado e sem fins lucrativos, a AARB é mantida exclusivamente por seus associados. Além dos interesses mencionados, compete a AARB disseminar a cultura da tecnologia ICP-Brasil e agregar benefícios e vantagens aos seus associados.


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