SEGS Portal Nacional

Info&Ti

Comitê Gestor ICP-Brasil regulamenta emissão de certificados digitais a distância por videoconferência

  • Terça, 28 Abril 2020 10:20
  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Fernanda Preussler
  • SEGS.com.br - Categoria: Info & Ti
  • Imprimir

A partir desta sexta-feira, 24 de abril, as Autoridades de Registro poderão emitir certificados digitais no modelo da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil a distância por videoconferência. “Esta data é um marco para um novo momento da ICP-Brasil, é a maior renovação histórica em seus 19 anos”, celebrou o diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Marcelo Buz.

Os procedimentos que garantem a segurança na primeira emissão de um certificado digital para pessoa física ou jurídica foram publicados na Resolução nº 170. O normativo foi aprovado em plenária virtual do Comitê Gestor da ICP-Brasil, realizada no dia 23 de abril, e leva em consideração o momento atual de especial atenção à saúde nacional em virtude do isolamento social imposto pelo Coronavírus (COVID-19), que, muitas vezes, impede cidadãos a irem presencialmente a uma Autoridade de Registro adquirir o seu certificado digital.

Conforme a Resolução, as entidades emissoras credenciadas à ICP-Brasil devem realizar videoconferência de acordo com os procedimentos regulamentados pela Instrução Normativa nº 02/2020, sendo dispensada a coleta das impressões digitais. Os documentos digitais emitido a distância terão validade de, no máximo, um ano e não poderão ser renovados.

A videoconferência deverá ser pré-agendada e os documentos exigidos para a identificação previamente enviados à Autoridade de Registro por meio eletrônico, de modo a proporcionar a devida análise e validação. Os documentos comporão o dossiê dos titulares, bem como servirão para consulta à lista negativa.

O certificado não deverá ser emitido caso, durante a videoconferência, seja observada inconsistência nos documentos apresentados, nas informações coletadas durante a interação ou divergência na imagem da videoconferência com a dos documentos apresentados. Quando da realização da videoconferência, deverá ser coletada e armazenada, no dossiê do titular, imagem da sua face.

O normativo ainda estabelece que identificadas, a qualquer tempo, inconsistência ou divergência de dados, os certificados envolvidos devem ser revogados. Nesses casos, deve-se observar os procedimentos regulamentados em caso de fraudes.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 

<::::::::::::::::::::>

 

 

+INFO-TI ::

Dez 17, 2025 Info & Ti

Sony lança câmera Alpha 7M5 e nova lente com IA…

Dez 17, 2025 Info & Ti

Brasil lidera adoção da IA, mas não sabe colocar em…

Dez 17, 2025 Info & Ti

Senado aprova marco legal de proteção digital e…

Dez 17, 2025 Info & Ti

Especialistas em tecnologia destacam funcionalidades…

Dez 16, 2025 Info & Ti

Tecnologia que veste: o guia de presentes da Motorola…

Dez 16, 2025 Info & Ti

Uso consciente da IA nas empresas gera benefícios sem…

Dez 16, 2025 Info & Ti

Saiba como eliminar ruídos de vídeos com a série Galaxy…

Dez 16, 2025 Info & Ti

7 dicas para evitar golpes digitais durante viagens…

Dez 15, 2025 Info & Ti

Óculos de Realidade Aumentada se consolidam em 2025…

Dez 15, 2025 Info & Ti

IA acelera transformação de bares e restaurantes e já…

Dez 15, 2025 Info & Ti

Jitterbit lidera ranking global de iPaaS do G2 pela…

Dez 15, 2025 Info & Ti

Tecnologia, consumo e inteligência artificial prometem…

Dez 12, 2025 Info & Ti

Como as plataformas jurídicas podem apoiar o setor a…

Dez 12, 2025 Info & Ti

IA expõe desafios antigos da edtech e reacende alerta…

Dez 12, 2025 Info & Ti

Reconhecimento facial chega às assinaturas eletrônicas…

Dez 12, 2025 Info & Ti

IA avança nas empresas e abre nova fase de…

Mais INFO-TI>>

Copyright ©2025 SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Info, Ti, Educação


main version