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Gestão de Escolas Sem Fins Lucrativos: o que você precisa saber

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Fotos: Freepik e Dra. Vanessa Ruffa Fotos: Freepik e Dra. Vanessa Ruffa

Considerando que a gestão de uma escola sem fins lucrativos não é tarefa exclusiva de um Presidente Estatutário, deve-se ter em mente que gestão é processo diário, contínuo, mutante e que envolve as mais diversas áreas de uma entidade que atua na área educacional: desde a gestão financeira até a gestão de pessoas, passando pela Gestão de Certificados (com ou sem benefícios fiscais), Parcerias com o Poder Público, sem esquecer dos diversos tentáculos do Compliance (incluindo-se o Fiscal e o Digital), independentemente do porte da pessoa jurídica.

Neste cenário, não podemos imaginar uma profícua gestão sem vislumbramos suas boas práticas através do viés preventivo que deve acompanhar “o CNPJ” desde seu embrião, ou seja, qual a melhor roupagem jurídica para a minha instituição: Associação ou Fundação. Este questionamento deve ser feito antes mesmo da criação da instituição.

Com o nascimento do CNPJ a gestão terá seu pontapé inicial, invariavelmente, com a redação adequada do Estatuto Social, vale dizer, de um Estatuto que se adeque à realidade da instituição (especialmente com objetivo social muito bem delineado, com delimitação de escopo que, por óbvio, poderá ser alterado ao longo da jornada da instituição) e que ao mesmo tempo não seja tão enxuto, mas não tão longo a ponto de causar celeuma e confusão especialmente perante o Poder Público (exemplos: Fiscalizações Tributárias, renovação de Certificações e Prestação de Contas). Engana-se quem pensa que esta melodia para por aqui: o site da instituição, o Plano de Atividades e os Códigos de Atividade (do Cartão de CNPJ) deverão estar em harmonia com o Estatuto.

Alie-se a isto ao fato de que Controles Internos, Governança Corporativa, Contabilidade, Jurídico, Controle de Provisões, Políticas de Diversidade e Inclusão, ESG, são ingredientes salutares para o sucesso da Gestão.

Outro fator importante, em termos de Gestão Preventiva, é a instituição decidir não ficar refém de uma única fonte de recursos. No Terceiro Setor temos inúmeras possibilidades de captação de recursos: Recurso Público (Parcerias Lei 13.019/2014), Doações de pessoas físicas e jurídicas, Prestação de Serviços, Venda de mercadoria, Recursos Internacionais, Fundos Patrimoniais (Lei 13.800/2009), Emendas Parlamentares, Títulos de Capitalização – Filantropia Premiável (Lei nº 14.332/2022), Locação de Imóveis e Receitas Financeiras (rol meramente exemplificativo). Contudo, é salutar que toda a receita seja reinvestida no mote de operação, da Instituição, nos termos do artigo 14, do Código tributário Nacional.

Em suma, gestão preventiva em qualquer organização envolve, acima de tudo, diagnosticar, planejar, desenvolver e acompanhar de modo a criar um ecossistema de círculo virtuoso de geração de valor.

Dra. Vanessa Ruffa Rodrigues - Gerente da Consultoria Tributária/Terceiro Setor da Meira Fernandes Contabilidade e Gestão (maior consultoria especializada em Escolas/Universidades particulares do Brasil).

Gerente da Consultoria Tributária/Terceiro Setor da Meira Fernandes Contabilidade e Gestão.

Professora, Escritora e Palestrante. Docente na Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA-SP), na Escola Aberta do Terceiro Setor e na SGP – Soluções em Gestão Pública. Palestrante na OAB/SP, na OAB/PA, na ALESP (ILP), na AGU e em Universidades (UNIFMU e Anhanguera). Presidente da Comissão do Terceiro Setor da Subseção Pinheiros (São Paulo - SP - 2022 - 2024).

Membro Efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP (2022 – 2024). Membro da Comissão de Igualdade Racial da Subseção Pinheiros (São Paulo – SP – 2022 - 2024). Coordenadora de Atualização Legislativa para Assuntos do Terceiro Setor (OAB/SP – 2013/2018). Relatora da 3ª Câmara de Benefícios da CAASP (2022-2024).

Graduada em Direito (FMU). Especialista em Direito Tributário (Mackenzie). Extensão em Direito Tributário e Societário (FGV). Extensão em Tributação do Setor Comercial (FGV). MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário (FGV). Compliance Digital (Mackenzie).


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