Brasil,

Autismo e tecnologia social: inovadora é a mãe!

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Ana Paula Gonçalves
  • SEGS.com.br - Categoria: Educação
  • Imprimir

Foto ilustrativa/Freepik Foto ilustrativa/Freepik

Por Flávia Marçal e Lucelmo Lacerda*

Se considerarmos que tecnologia social é qualquer técnica, método ou produto surgido da interação entre os conhecimentos popular e científico e que, aplicado a uma determinada situação, traga soluções efetivas para um grupo de pessoas ou comunidades, o Parecer Orientador nº 50 do Conselho Nacional de Educação trouxe uma relevante valorização em relação ao trabalho desenvolvido por famílias e professores.

Denominado pelos autores como "Protocolo de Conduta", a tecnologia desenvolvida baseou-se na história da ativista pela Inclusão e deputada estadual Andrea Werner. Mãe do Theo, um adolescente com autismo, ela publica desde 2013 um método de apresentação pautado na clareza e rápido acesso a informações sobre seu filho, que é uma pessoa com autismo de nível 3 de suporte.

Baseada em suas necessidades, habilidades e potencialidades, a iniciativa de Andrea tornou-se uma referência para várias famílias e pessoas com autismo. Passou então a ser utilizada por professores como mecanismo para melhor conhecer e incluir estes alunos. Agora, esta tecnologia social pensada e desenvolvida no bojo da comunidade autista, e já adotada em diversas escolas, passa a ser reconhecida pelo CNE e sugerida como instrumento fundamental na educação inclusiva.

Assim, o Protocolo de Conduta do Estudante contém as informações fundamentais sobre o aluno, como suas habilidades para interagir com pessoas, do que ele gosta ou não, como se comunica, suas dificuldades, os eventuais gatilhos para crises, estratégias de como lidar com comportamentos desafiadores e procedimentos apropriados a seu caso, quando apresentar crises heterolesivas ou autolesivas. Este protocolo também deve mencionar se o estudante toma medicações, informações nutricionais, como alergias ou intolerâncias, entre outras observações pertinentes.

Dessa forma, o protocolo de conduta é fundamental para que a comunidade escolar se comporte de maneira consistente para com o estudante atendido, assim como para garantia de sua integridade e dignidade, reduzindo a probabilidade de risco para o indivíduo e as possibilidades de constrangimento (como eventualmente não se compreender como ele pede para ir ao banheiro ou água, por exemplo).

Este tipo de documento, como mostrado acima, é usualmente feito pela própria família e entregue às escolas, transferindo responsabilidades do Estado às famílias e excluindo de suas vantagens aqueles que não o realizam, por falta de informação ou de recursos.

Por isso, é acertada a decisão do Parecer Orientador nº 50 do CNE ao recomendar que este protocolo seja critério essencial no processo de planejamento educacional do estudante com autismo, garantindo, com segurança, seu direito à autonomia e ao pleno desenvolvimento no ambiente escolar.

É a demonstração clara de que ciência, participação familiar e empoderamento dos profissionais da educação podem fazer toda diferença na inclusão. Valorizar estes conhecimentos produzidos pela comunidade autista é essencial, afinal: nada sobre nós, sem nós!

Flávia Marçal é advogada, professora da UFRa, Doutora em Ciências Sociais e gestora do Grupo Mundo Azul.

Lucelmo Lacerda é Doutor em Educação, pesquisador de educação inclusiva e autor do livro “Transtorno do Espectro do Autismo: uma brevíssima introdução”.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar