Publicada lei que permite pagamento de bolsas da CAPES
Presidente da República sancionou o PLN 17, que abre R$43 milhões para programas de formação de professores para a educação básica.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 17, que concede R$43 milhões para o pagamento de bolsas de programas de formação de professores para a educação básica. A proposta foi convertida na Lei nº 14.241, publicada na edição desta segunda-feira, 22 de novembro, do Diário Oficial da União.
Assim, a CAPES pagará, nos próximos dias, as folhas de setembro dos Programas Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) e de Residência Pedagógica e a de outubro da Universidade Aberta do Brasil (UAB). “A CAPES tem os recursos, mas precisa dessa permissão para pagar. Os bolsistas são o principal ativo da Fundação, é preciso honrar o compromisso com eles”, disse Cláudia Queda de Toledo, presidente da Coordenação.
Um projeto de lei foi enviado ao Congresso Nacional porque a CAPES precisava da autorização do Legislativo para pagar essas bolsas, uma vez que, por ato do Executivo, não havia mais permissão legal para a suplementação orçamentária. Os congressistas aprovaram a proposta sem alterações.
A presidente da CAPES acompanhou de perto todas as etapas do processo reunindo-se com diversas entidades, inclusive com a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. Cláudia de Toledo também mencionou a importância do tema em audiência pública na Câmara e expressou sua gratidão ao empenho individual de cada parlamentar envolvido na concretização dessa meta.
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