Brasil,

LGPD: Capacitação para tratamento de dados é primordial para educação de cidadãos e mercado

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Élida Ramirez
  • SEGS.com.br - Categoria: Educação
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Cursos, webclass, consultorias são alguns dos caminhos para a mudança de mentalidade sobre informações pessoais. Especialistas alertam que toda sociedade deve mobilizar-se

Poucas pessoas sabem teoria e prática da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As sanções começaram a valer em 1º de agosto deste ano. A autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) - órgão do Governo Federal criado há nove meses para regulamentar e fiscalizar o cumprimento da legislação - já informou que sua atuação será, neste momento, prioritariamente didática.

Contudo, é já possível a aplicação de qualquer das penalidades listadas, pois o prazo de vacatio legis, que ainda perdurava para os dispositivos da lei expirou. Empresários, advogados e sociedade civil estão na fase de preparo para a incoporação das regras no dia a dia de suas vidas e de seus negócios.

No sentido de compartilhar e aprimorar os conhecimentos sobre proteção de dados, a Faculdade SKEMA Business School, referência em estudos e docentes nesta temática, oferece a web class (grátis) e o curso Nanodegree – LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

“ A SKEMA Brasil está em Belo Horizonte e percebemos que um dos desafios aqui é a adequação de pequenos e médios empresários e até empreendedores sociais. Então, promovemos um curso com qualidade e pequeno investimento. Esse é nosso jeito de atuar localmente com as lideranças” comenta a reitora da Faculdade SKEMA Geneviève Poulingue.

A coordenação do curso está sob a responsabilidade de José Faleiros Junior, referência nacional em LGPD e também professor de Direito da Faculdade SKEMA Brasil. Ele reforça que a lei veio para trazer maior segurança jurídica a uma sociedade conectada e marcada pelas atividades de tratamento de dados. E todos precisam de estudar um pouco agora pois o tema é desconhecido e impacta a vida do mundo:

“As informações pessoais são valiosas. No Brasil, ainda não estamos atentos aos riscos da circulação inconsequente destes dados. Dados não devem circular sem autorização ou controle, pois isso vulnerabiliza toda a sociedade. É preciso pedir permissão ao titular dos dados para acessá-los, armazená-los e usá-los. E mais: quem o fizer, precisa informar para o titular e para as instituições fiscalizadoras como, quando e de que maneira isso foi feito, e para qual finalidade. É um longo caminho e o primeiro passo é conhecer nossos direitos e deveres. Por isso, precisamos fomentar discussões e cursos de qualificação”.

Sobre a webclass "Sanções da Lei Geral de Proteção de Dados"

- Data: 5/10

- Horário:19h, a SKEMA irá promover uma GlobalWeb Class.

- Palestrante: José Faleiros Júnior - Advogado, Professor Associado SKEMA, Fundador do Instituto Avançado de Proteção de Dados – IAPD.

Formato: online (Transmissão via Youtube) e gratuito

Inscrição para receber o link de transmissão: https://bit.ly/3F2wken

Sobre Nanodegre LGPD

Objetivo

- Capacitação técnica para aplicação de conceitos básicos para tratamento de dados e análise sobre a regulação de dados no Brasil e em outros países;

- Tornar-se apto a tratar do tema em relação a áreas correlatas do Direito;

- Entender a importância da proteção de dados nos negócios digitais baseados em dados e saber tratar de alguns de seus elementos jurídicos.

Áreas de aplicação

Escritórios de advocacia;

Carreiras jurídicas públicas ou privadas;

Pesquisa em Direito;

Atuação no setor público;

Consultoria e assessoria jurídica independente.

Principais temas abordados:

Fundamentos da Lei;

Bases legais para tratamento;

O consentimento e seus requisitos;

Direitos do titular de dados;

Termos, contratos e políticas de privacidade;

Responsabilidade civil e administrativa dos controladores e operadores.

Certificação

Curso de extensão com certificação do MEC

Duração

22/10 a 19/11

Aulas

Síncronas (online) - terças e sextas-feiras - das 19h às 20h30das

Assíncronas (interatividade via app)

Investimento R$ 350,00

Inscrições:

Conheça alguns princípios da LGPD:

De modo geral, o objetivo da LGPD é tutelar juridicamente a posse, o acesso, o armazenamento e o descarte dos dados pessoais (como nome, endereço, CPF etc.) e dos dados pessoais sensíveis (aqueles que dizem respeito a aspectos inerentes à personalidade e às preferências dos cidadãos, tais como religião ou quadros de saúde, por exemplo).

São 9 penalidades:

-Advertência;

-Multa simples de até 2% do faturamento do exercício anterior, limitada a R$ 50 milhões por infração;

-Multa diária de até 2% do faturamento do exercício anterior, limitada a R$ 50 milhões por infração;

-Publicização da infração cometida e devidamente apurada;

-Bloqueio dos dados até a regularização;

-Eliminação dos dados;

-Suspensão parcial do funcionamento dos bancos de dados por até 6 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período;

-Suspensão do exercício das atividades relacionadas ao tratamento de dados por até 6 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período e

- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

A fiscalização será feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão do Governo Federal criado há nove meses para regulamentar e fiscalizar o cumprimento da legislação. A proposta é que a atuação da ANPD seja prioritariamente didática nesta fase inicial, contudo já possível a aplicação de qualquer das penalidades listadas, pois o prazo de vacatio legis, que ainda perdurava para os dispositivos da lei que preveem tais sanções, se encerrou no último dia 31 de julho.

A legislação prevê, ainda, que as empresas devem estruturar o tratamento dos dados segundo os papéis definidos: operador (que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador), o controlador (aquele a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais) e o encarregado (pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD).

- Acesso – titular precisa saber quem tem acesso aos seus dados;

- Confirmação de existência do tratamentos de dados – titular precisa saber se existem dados seus sendo tratados;

- Revogação do consentimento para o tratamento de dados - titular pode desautorizar qualquer tipo de tratamento de dados, ainda que tenha autorizado anteriormente;

- Anonimização – titular pode solicitar a utilização de técnicas para minimizar sua identificação em determinado banco de dados;

- Portabilidade – titular pode solicitar que seus dados sejam portados de um agente de tratamento para outro.


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