Escolas devem se preocupar com heterocisnormatividade, não com “ideologia de gênero”, segundo especialista
“Não existe ‘ideologia de gênero’”, garante o advogado Paulo Iotti, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. O especialista explica que a expressão foi criada por pessoas contrárias a uma abordagem responsável e necessária sobre identidade de gênero, que abrange o respeito às mulheres e à população LGBTI.
“O que existe é uma ideologia de gênero heteronormativa, cisnormativa e machista, que prega a superioridade da heterossexualidade e da cisgeneridade sobre as identidades LGBTI+, bem como a supremacia do homem sobre a mulher (cis ou trans, nos dois casos)”, defende Paulo Iotti.
A discussão já chegou ao Supremo Tribunal Federal – STF, que declarou como inconstitucionais leis municipais e estaduais que proibiam uma abordagem sobre a chamada “ideologia de gênero” nas escolas. O STF também já reconheceu a homotransfobia como crime de racismo (ADO 26 e MI 4.733), com citação à doutrina de Iotti.
“O tema voltará ao Tribunal eventualmente, no julgamento da ADI 5.668, que movi pelo PSOL, para que a Lei do Plano Nacional de Educação seja interpretada em conformidade com a Constituição, proibindo as discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, de sorte a se protegerem as crianças LGBTI+, cuja existência é absurdamente negada por muitas pessoas.”
O advogado aborda o tema em sua palestra no XIII Congresso do IBDFAM, que será realizado em outubro. Com o tema geral “Prospecções sobre o presente e o futuro”, a programação trata dos principais assuntos relacionados às famílias contemporâneas, com uma atenção às repercussões da pandemia da Covid-19. Clique aqui e saiba mais sobre o evento.
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